Portaria GPR 2247 de 23/12/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2247
Disponibilização
29/12/2020
Publicação
30/12/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2247 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a estrutura, o conteúdo e a gestão da página “Transparência e Prestação de Contas” no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na internet.

Revogada pela Portaria GPR 1186 de 07/05/2024

Alterada pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e em vista do disposto na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000; na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011; na Instrução Normativa 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União; e na Portaria GPR 1492 de 24 de agosto de 2020; bem como do estabelecido no Processo Administrativo 12948/2020,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Dispor sobre a estrutura, o conteúdo e a gestão da página “Transparência e Prestação de Contas” no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT na internet.

Art. 2º A página “Transparência e Prestação de Contas” deve conter as informações produzidas ou custodiadas pelo TJDFT que são de acesso público por força de ato normativo, bem como aquelas que o Tribunal julgar como de interesse coletivo que viabilizem o exercício do controle social sobre sua gestão.

§ 1º O conjunto mínimo de informações que deve ser disponibilizado na página “Transparência e Prestação de Contas” está contido no Anexo desta Portaria.

§ 2º A página “Transparência e Prestação de Contas” deve ser acessada por meio de chamada específica sob esse título na página inicial do sítio eletrônico do TJDFT na internet, consoante dispõe o § 1º do art. 9º da Instrução Normativa 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União.

§ 3º A disponibilização de informações na página “Transparência e Prestação de Contas” deve observar os requisitos estabelecidos na legislação que disciplina a publicidade e a transparência na administração pública.

§ 4º As informações relativas a transparência administrativa podem ser disponibilizadas em outras áreas do sítio eletrônico do TJDFT na internet, desde que apresentem links de redirecionamento para a página “Transparência e Prestação de Contas”, a fim de facilitar sua identificação e o acesso por parte do público externo ao Tribunal.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I — unidade coordenadora da transparência administrativa: unidade a quem compete definir as diretrizes relacionadas à estruturação da página “Transparência e Prestação de Contas”;

II — unidade gestora da página “Transparência e Prestação de Contas”: unidade a quem compete articular as ações necessárias à estruturação, atualização, adequação e integridade das informações disponibilizadas na página;

III — unidade responsável por informações: unidade a quem compete fornecer, garantir a integridade e manter atualizadas as informações relacionadas à sua área de atuação na página “Transparência e Prestação de Contas”;

IV — informação: conjunto de dados, textos, imagens, métodos, sistemas, painéis de business intelligence ou qualquer forma de representação disponibilizada na página “Transparência e Prestação de Contas” com o objetivo de atribuir transparência aos atos de gestão administrativa e de prestação de contas do TJDFT.

§ 1º A Secretaria-Geral do Tribunal é a unidade coordenadora do conteúdo referente à transparência administrativa no âmbito do TJDFT.

§ 2º A Ouvidoria-Geral, a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e a Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação são as unidades gestoras da página “Transparência e Prestação de Contas”.

§ 3º As unidades responsáveis e as respectivas informações sob sua responsabilidade estão relacionadas no Anexo desta Portaria.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E DO CONTEÚDO

Art. 4º A estrutura da página “Transparência e Prestação de Contas” deve ser definida pela unidade coordenadora da transparência administrativa em conjunto com as unidades gestoras da página.

Parágrafo único. A estrutura a que se refere o caput deste artigo deve facilitar o acesso à informação pelos usuários, por meio do uso de ferramentas de busca rápida e do agrupamento e categorização de informações.

Art. 5º As informações devem ser disponibilizadas na página “Transparência e Prestação de Contas”, quando possível, em mais de um formato de arquivo, incluindo formatos abertos e não proprietários, que possibilitem a leitura por máquina e o processamento automatizado.

Parágrafo único. As unidades gestoras devem providenciar a estruturação das informações constantes da página mencionada no caput deste artigo em formatos abertos.

Art. 6º Para cada informação da página “Transparência e Prestação de Contas”, devem ser disponibilizados, para acesso público:

I — a descrição da informação;

II — a unidade responsável pela informação, com telefone e e-mail de contato;

III — a fonte da informação;

IV — a data da última atualização;

V — a periodicidade de atualização;

VI — os formatos de arquivos disponíveis.

Art. 7º A página “Transparência e Prestação de Contas” deve conter ferramenta que permita a avaliação do seu conteúdo pelos usuários.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Da unidade coordenadora da transparência administrativa

Art. 8º Compete à Secretaria-Geral do Tribunal:

I — definir, em conjunto com as unidades gestoras, a estrutura da página “Transparência e Prestação de Contas”;

II — coordenar as inovações e melhorias na página com as unidades gestoras.

Seção II

Das unidades gestoras da página "Transparência e Prestação de Contas"

Art. 9º Compete à Ouvidoria-Geral:

I — atuar como canal de recebimento de manifestações dos públicos interno e externo relativas à página “Transparência e Prestação de Contas”, bem como às informações produzidas ou custodiadas pelo TJDFT que ainda não tenham sido divulgadas;

II — monitorar a divulgação ativa de dados e informações na página “Transparência e Prestação de Contas” e propor às unidades gestoras a publicação de novos conteúdos;

III — solicitar às unidades responsáveis por informações o cumprimento dos requisitos legais ou normativos relacionados à garantia de acesso e à qualidade da informação, especialmente quanto a objetividade, transparência, clareza e utilização de linguagem de fácil compreensão;

IV — acompanhar a publicação de atos normativos e de recomendações dos órgãos de controle acerca do tema transparência, bem como provocar as unidades responsáveis por informações, com vistas ao cumprimento das exigências; (Revogado pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021)

V — recomendar a criação de processos para o engajamento de gestores com o objetivo de garantir a disseminação das disposições contidas nesta Portaria entre as unidades responsáveis por informações;

VI — realizar avaliação periódica da página e disponibilizar os resultados;

VII — relatar, periodicamente, à unidade coordenadora da transparência administrativa eventuais descumprimentos das regras relativas à transparência ativa ou à página “Transparência e Prestação de Contas”;

VIII — encaminhar, semestralmente, ao Comitê de Relacionamento com o Usuário de Serviços do TJDFT — CRELUSU relatório sobre a gestão da página “Transparência e Prestação de Contas”;

IX — sugerir à unidade coordenadora da transparência administrativa e ao CRELUSU a definição de diretrizes e de padrões relacionados à gestão de conteúdos, à usabilidade, à disponibilidade, à atualidade e à acessibilidade das informações publicadas na página “Transparência e Prestação de Contas”.

Art. 10. Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica:

I — acompanhar a atualização e a adequação das informações disponibilizadas pelas unidades responsáveis por informações e demandar dessas unidades as ações necessárias para garantir a integridade das informações constantes da página “Transparência e Prestação de Contas”; (Alterada pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021)

I - acompanhar a adequação dos dados disponibilizados pelas unidades responsáveis por informações relacionadas à prestação de Contas do TJDFT, conforme normativos do Tribunal de Contas da União;

II — definir critérios e canais para o fornecimento das informações pelas unidades responsáveis;

III — monitorar a divulgação das informações relacionadas à prestação de contas do TJDFT constantes da página “Transparência e Prestação de Contas”; (Alterada pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021)

III - demandar às unidades responsáveis por informações as ações necessárias para garantir a integridade dos dados, o cumprimento dos requisitos legais e dos prazos, conforme normativos do Tribunal de Contas da União;

IV — solicitar às unidades responsáveis por informações o cumprimento dos requisitos legais e dos prazos normativos relacionados à prestação de contas do TJDFT; (Revogado pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021)

V — acompanhar a publicação de atos normativos ou de recomendações dos órgãos de controle acerca da prestação de contas e provocar as unidades responsáveis por informações, com vistas ao cumprimento das exigências; (Revogado pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021)

VI — propor a atualização das informações e das unidades responsáveis constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 11. Compete à Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação:

I — administrar a plataforma de gerenciamento de conteúdos utilizada na página “Transparência e Prestação de Contas”;

II — apoiar com os recursos de TI as unidades responsáveis por informações, bem como as unidades gestoras da página “Transparência e Prestação de Contas”;

III — promover melhoria contínua, modernização e inovação dos recursos e serviços utilizados na divulgação de informações de interesse público presentes na página “Transparência e Prestação de Contas”;

IV — apoiar a execução de ações, projetos, processos e contratações relacionadas à divulgação de informações de interesse público presentes na página “Transparência e Prestação de Contas”.

Seção III

Da unidade responsável por informações

Art. 12. Compete à unidade responsável por informações:

I — fornecer as informações identificadas no Anexo desta Portaria, de acordo com sua área de atuação;

II — manter atualizadas as informações de sua responsabilidade com a periodicidade exigida no § 3º do art. 9º da Instrução Normativa 84, de 2020, do TCU;

III — garantir a integridade das informações fornecidas.

Parágrafo único. O gestor de unidade responsável por informações deve observar as diretrizes estabelecidas pela unidade coordenadora da transparência administrativa e o disposto nesta Portaria.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A página “Transparência e Prestação de Contas” deve ser avaliada, no mínimo, uma vez por ano, quanto à sua adequação a esta Portaria e aos demais atos normativos que regem a matéria, com a publicação de seus resultados em área específica da página.

Art. 14. As unidades gestoras da página “Transparência e Prestação de Contas” e as unidades responsáveis por informações responderão pelo descumprimento das respectivas atribuições previstas nesta Portaria e das orientações da unidade coordenadora da transparência administrativa.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/12/2020, EDIÇÃO N. 243. FLS. 5-9. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/12/2020

ANEXO 

(§ 1º do art. 2º da Portaria 2247 de 23 de dezembro de 2020) 

INFORMAÇÕES DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS 

INFORMAÇÃO

UNIDADE RESPONSÁVEL
PELA INFORMAÇÃO

Agenda

 

Das autoridades

GP, GPVP, GSVP, GC

Dos dirigentes

SEG, SGP, SEP, SGC, SEMA, SEAI, CGTI SETI
(Alterada pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021)

Das sessões

SEJU

De compras

SEMA

Acesso à informação 

COVG SEOVG (Alterada pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021)

Informações classificadas

SGIC

Valor público

SEPG, COVG

Estrutura organizacional

SEPG, SERH SEGP, GESIRH/SEG ASIS (Alterada pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021)

Governança

SEPG

Sistema de governança

SEPG 

Subsistemas de governança

SEMA, CGTI, SERH

Autoridades 

SEPG, SEG, SERCOM/CGTI NUGCOM, SEJU (Alterada pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021)

Rol de responsáveis

SEOF

Gestão estratégica

SEPG 

Objetivos, metas e indicadores

SEPG 

Programas, projetos, ações e obras

SEPG, SEMA, SERH, CGTI, COGESA COGES, COB COOB (Alterada pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021)

Gestão de contratações (licitações e contratos)

SEMA

Licitações e contratos

SEMA

Gestão de pessoas 

SERH, GESIRH/SEG

Beneficiários por benefício

SERH 

Diárias e passagens

SEMA

Docência de magistrados

SERH 

Empregados de empresas

SEMA

Estruturas remuneratórias

SERH 

Folha de pagamento

SERH 

Matriz de cargos efetivos

SERH 

Membros e agentes públicos

SERH 

Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas — PEGP

SERH 

Presença em Plenário

SEJU

Quantitativo de cargos

SERH 

Quantitativo de estagiários

SERH 

Servidores cedidos

SERH 

Servidores não integrantes

SERH 

Tabela de lotação de pessoal

SERH 

Teletrabalho

SERH 

Gestão de Tecnologia da Informação — TIC

CGTI

Gestão orçamentária e financeira

SEOF

Orçamento e finanças

SEOF

Mapa Anual de Precatórios

COORPRE

Gestão patrimonial e infraestrutura

SEAP

Bens e patrimônio

SEAP, ASI SESI (Alterada pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021)

Segurança e administração predial

SEAP

Auditoria e correição 

SEAI, CORREGEDORIA/COCIJU

Auditoria interna

SEAI

Correições judiciais

CORREGEDORIA, COCIJU

Correições extrajudiciais

CORREGEDORIA, COCIEX

Processo de contas anual

SEPG, SEAI

Proteção de dados pessoais

CGTI, COVG

 

ANEXO (Alterada pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021)

 

 

ANEXO 

 

INFORMAÇÃO 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO 

Agenda 

  

Das autoridades 

GP, GPVP, GSVP, GC 

Dos dirigentes 

SEG, SEP, SGC, SEMA, SEAI, SETI 

Das sessões 

SEJU 

De compras 

SEMA 

Acesso à informação  

SEOVG 

Informações classificadas 

SGIC 

Valor público 

SEPG, SEOVG 

Estrutura organizacional 

SEPG, SEGP, ASIS/SEG 

Governança 

SEPG 

Sistema de governança 

SEPG  

Subsistemas de governança 

SEMA, SETI, SEGP 

Autoridades  

SEPG, SEG, NUGCOM/SETI, SEJU 

Rol de responsáveis 

SEOF 

Gestão estratégica 

SEPG  

Objetivos, metas e indicadores 

SEPG  

Programas, projetos, ações e obras 

SEPG, SEMA, SEGP, SETI, COGES, COOB 

Gestão de contratações (licitações e contratos) 

SEMA 

Licitações e contratos 

SEMA 

Gestão de pessoas  

SEGP, ASIS/SEG 

Beneficiários por benefício 

SEGP  

Diárias e passagens 

SEMA 

Docência de magistrados 

SEGP  

Empregados de empresas 

SEMA 

Estruturas remuneratórias 

SEGP  

Folha de pagamento 

SEGP  

Matriz de cargos efetivos 

SEGP  

Membros e agentes públicos 

SEGP  

Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas — PEGP 

SEGP  

Presença em Plenário 

SEJU 

Quantitativo de cargos 

SEGP 

Quantitativo de estagiários 

SEGP  

Servidores cedidos 

SEGP  

Servidores não integrantes 

SEGP  

Tabela de lotação de pessoal 

SEGP 

Teletrabalho 

SEGP  

Gestão de Tecnologia da Informação - TIC 

SETI 

Gestão orçamentária e financeira 

SEOF 

Orçamento e finanças 

SEOF 

Mapa Anual de Precatórios 

COORPRE 

Gestão patrimonial e infraestrutura 

SEAP 

Bens e patrimônio 

SEAP, SESI 

Segurança e administração predial 

SEAP 

Auditoria e correição  

SEAI, CORREGEDORIA/COCIJU 

Auditoria interna 

SEAI 

Correições judiciais 

CORREGEDORIA, COCIJU 

Correições extrajudiciais 

CORREGEDORIA, COCIEX 

Processo de contas anual 

SEPG, SEAI 

Proteção de dados pessoais 

CGTI, SEOVG