Portaria GPR 2247 de 23/12/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2247 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a estrutura, o conteúdo e a gestão da página “Transparência e Prestação de Contas” no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na internet.
Revogada pela Portaria GPR 1186 de 07/05/2024
Alterada pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e em vista do disposto na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000; na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011; na Instrução Normativa 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União; e na Portaria GPR 1492 de 24 de agosto de 2020; bem como do estabelecido no Processo Administrativo 12948/2020,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Dispor sobre a estrutura, o conteúdo e a gestão da página “Transparência e Prestação de Contas” no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT na internet.
Art. 2º A página “Transparência e Prestação de Contas” deve conter as informações produzidas ou custodiadas pelo TJDFT que são de acesso público por força de ato normativo, bem como aquelas que o Tribunal julgar como de interesse coletivo que viabilizem o exercício do controle social sobre sua gestão.
§ 1º O conjunto mínimo de informações que deve ser disponibilizado na página “Transparência e Prestação de Contas” está contido no Anexo desta Portaria.
§ 2º A página “Transparência e Prestação de Contas” deve ser acessada por meio de chamada específica sob esse título na página inicial do sítio eletrônico do TJDFT na internet, consoante dispõe o § 1º do art. 9º da Instrução Normativa 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União.
§ 3º A disponibilização de informações na página “Transparência e Prestação de Contas” deve observar os requisitos estabelecidos na legislação que disciplina a publicidade e a transparência na administração pública.
§ 4º As informações relativas a transparência administrativa podem ser disponibilizadas em outras áreas do sítio eletrônico do TJDFT na internet, desde que apresentem links de redirecionamento para a página “Transparência e Prestação de Contas”, a fim de facilitar sua identificação e o acesso por parte do público externo ao Tribunal.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I — unidade coordenadora da transparência administrativa: unidade a quem compete definir as diretrizes relacionadas à estruturação da página “Transparência e Prestação de Contas”;
II — unidade gestora da página “Transparência e Prestação de Contas”: unidade a quem compete articular as ações necessárias à estruturação, atualização, adequação e integridade das informações disponibilizadas na página;
III — unidade responsável por informações: unidade a quem compete fornecer, garantir a integridade e manter atualizadas as informações relacionadas à sua área de atuação na página “Transparência e Prestação de Contas”;
IV — informação: conjunto de dados, textos, imagens, métodos, sistemas, painéis de business intelligence ou qualquer forma de representação disponibilizada na página “Transparência e Prestação de Contas” com o objetivo de atribuir transparência aos atos de gestão administrativa e de prestação de contas do TJDFT.
§ 1º A Secretaria-Geral do Tribunal é a unidade coordenadora do conteúdo referente à transparência administrativa no âmbito do TJDFT.
§ 2º A Ouvidoria-Geral, a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e a Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação são as unidades gestoras da página “Transparência e Prestação de Contas”.
§ 3º As unidades responsáveis e as respectivas informações sob sua responsabilidade estão relacionadas no Anexo desta Portaria.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO CONTEÚDO
Art. 4º A estrutura da página “Transparência e Prestação de Contas” deve ser definida pela unidade coordenadora da transparência administrativa em conjunto com as unidades gestoras da página.
Parágrafo único. A estrutura a que se refere o caput deste artigo deve facilitar o acesso à informação pelos usuários, por meio do uso de ferramentas de busca rápida e do agrupamento e categorização de informações.
Art. 5º As informações devem ser disponibilizadas na página “Transparência e Prestação de Contas”, quando possível, em mais de um formato de arquivo, incluindo formatos abertos e não proprietários, que possibilitem a leitura por máquina e o processamento automatizado.
Parágrafo único. As unidades gestoras devem providenciar a estruturação das informações constantes da página mencionada no caput deste artigo em formatos abertos.
Art. 6º Para cada informação da página “Transparência e Prestação de Contas”, devem ser disponibilizados, para acesso público:
I — a descrição da informação;
II — a unidade responsável pela informação, com telefone e e-mail de contato;
III — a fonte da informação;
IV — a data da última atualização;
V — a periodicidade de atualização;
VI — os formatos de arquivos disponíveis.
Art. 7º A página “Transparência e Prestação de Contas” deve conter ferramenta que permita a avaliação do seu conteúdo pelos usuários.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da unidade coordenadora da transparência administrativa
Art. 8º Compete à Secretaria-Geral do Tribunal:
I — definir, em conjunto com as unidades gestoras, a estrutura da página “Transparência e Prestação de Contas”;
II — coordenar as inovações e melhorias na página com as unidades gestoras.
Seção II
Das unidades gestoras da página "Transparência e Prestação de Contas"
Art. 9º Compete à Ouvidoria-Geral:
I — atuar como canal de recebimento de manifestações dos públicos interno e externo relativas à página “Transparência e Prestação de Contas”, bem como às informações produzidas ou custodiadas pelo TJDFT que ainda não tenham sido divulgadas;
II — monitorar a divulgação ativa de dados e informações na página “Transparência e Prestação de Contas” e propor às unidades gestoras a publicação de novos conteúdos;
III — solicitar às unidades responsáveis por informações o cumprimento dos requisitos legais ou normativos relacionados à garantia de acesso e à qualidade da informação, especialmente quanto a objetividade, transparência, clareza e utilização de linguagem de fácil compreensão;
IV — acompanhar a publicação de atos normativos e de recomendações dos órgãos de controle acerca do tema transparência, bem como provocar as unidades responsáveis por informações, com vistas ao cumprimento das exigências; (Revogado pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021)
V — recomendar a criação de processos para o engajamento de gestores com o objetivo de garantir a disseminação das disposições contidas nesta Portaria entre as unidades responsáveis por informações;
VI — realizar avaliação periódica da página e disponibilizar os resultados;
VII — relatar, periodicamente, à unidade coordenadora da transparência administrativa eventuais descumprimentos das regras relativas à transparência ativa ou à página “Transparência e Prestação de Contas”;
VIII — encaminhar, semestralmente, ao Comitê de Relacionamento com o Usuário de Serviços do TJDFT — CRELUSU relatório sobre a gestão da página “Transparência e Prestação de Contas”;
IX — sugerir à unidade coordenadora da transparência administrativa e ao CRELUSU a definição de diretrizes e de padrões relacionados à gestão de conteúdos, à usabilidade, à disponibilidade, à atualidade e à acessibilidade das informações publicadas na página “Transparência e Prestação de Contas”.
Art. 10. Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica:
I — acompanhar a atualização e a adequação das informações disponibilizadas pelas unidades responsáveis por informações e demandar dessas unidades as ações necessárias para garantir a integridade das informações constantes da página “Transparência e Prestação de Contas”; (Alterada pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021)
I - acompanhar a adequação dos dados disponibilizados pelas unidades responsáveis por informações relacionadas à prestação de Contas do TJDFT, conforme normativos do Tribunal de Contas da União;
II — definir critérios e canais para o fornecimento das informações pelas unidades responsáveis;
III — monitorar a divulgação das informações relacionadas à prestação de contas do TJDFT constantes da página “Transparência e Prestação de Contas”; (Alterada pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021)
III - demandar às unidades responsáveis por informações as ações necessárias para garantir a integridade dos dados, o cumprimento dos requisitos legais e dos prazos, conforme normativos do Tribunal de Contas da União;
IV — solicitar às unidades responsáveis por informações o cumprimento dos requisitos legais e dos prazos normativos relacionados à prestação de contas do TJDFT; (Revogado pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021)
V — acompanhar a publicação de atos normativos ou de recomendações dos órgãos de controle acerca da prestação de contas e provocar as unidades responsáveis por informações, com vistas ao cumprimento das exigências; (Revogado pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021)
VI — propor a atualização das informações e das unidades responsáveis constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 11. Compete à Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação:
I — administrar a plataforma de gerenciamento de conteúdos utilizada na página “Transparência e Prestação de Contas”;
II — apoiar com os recursos de TI as unidades responsáveis por informações, bem como as unidades gestoras da página “Transparência e Prestação de Contas”;
III — promover melhoria contínua, modernização e inovação dos recursos e serviços utilizados na divulgação de informações de interesse público presentes na página “Transparência e Prestação de Contas”;
IV — apoiar a execução de ações, projetos, processos e contratações relacionadas à divulgação de informações de interesse público presentes na página “Transparência e Prestação de Contas”.
Seção III
Da unidade responsável por informações
Art. 12. Compete à unidade responsável por informações:
I — fornecer as informações identificadas no Anexo desta Portaria, de acordo com sua área de atuação;
II — manter atualizadas as informações de sua responsabilidade com a periodicidade exigida no § 3º do art. 9º da Instrução Normativa 84, de 2020, do TCU;
III — garantir a integridade das informações fornecidas.
Parágrafo único. O gestor de unidade responsável por informações deve observar as diretrizes estabelecidas pela unidade coordenadora da transparência administrativa e o disposto nesta Portaria.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A página “Transparência e Prestação de Contas” deve ser avaliada, no mínimo, uma vez por ano, quanto à sua adequação a esta Portaria e aos demais atos normativos que regem a matéria, com a publicação de seus resultados em área específica da página.
Art. 14. As unidades gestoras da página “Transparência e Prestação de Contas” e as unidades responsáveis por informações responderão pelo descumprimento das respectivas atribuições previstas nesta Portaria e das orientações da unidade coordenadora da transparência administrativa.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/12/2020, EDIÇÃO N. 243. FLS. 5-9. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/12/2020
ANEXO
(§ 1º do art. 2º da Portaria 2247 de 23 de dezembro de 2020)
|
INFORMAÇÕES DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS |
|
|
INFORMAÇÃO |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
|
Agenda |
|
|
Das autoridades |
GP, GPVP, GSVP, GC |
|
Dos dirigentes |
SEG, SGP, SEP, SGC, SEMA, SEAI, CGTI SETI |
|
Das sessões |
SEJU |
|
De compras |
SEMA |
|
Acesso à informação |
COVG SEOVG (Alterada pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021) |
|
Informações classificadas |
SGIC |
|
Valor público |
SEPG, COVG |
|
Estrutura organizacional |
SEPG, SERH SEGP, GESIRH/SEG ASIS (Alterada pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021) |
|
Governança |
SEPG |
|
Sistema de governança |
SEPG |
|
Subsistemas de governança |
SEMA, CGTI, SERH |
|
Autoridades |
SEPG, SEG, SERCOM/CGTI NUGCOM, SEJU (Alterada pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021) |
|
Rol de responsáveis |
SEOF |
|
Gestão estratégica |
SEPG |
|
Objetivos, metas e indicadores |
SEPG |
|
Programas, projetos, ações e obras |
SEPG, SEMA, SERH, CGTI, COGESA COGES, COB COOB (Alterada pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021) |
|
Gestão de contratações (licitações e contratos) |
SEMA |
|
Licitações e contratos |
SEMA |
|
Gestão de pessoas |
SERH, GESIRH/SEG |
|
Beneficiários por benefício |
SERH |
|
Diárias e passagens |
SEMA |
|
SERH |
|
|
Empregados de empresas |
SEMA |
|
SERH |
|
|
SERH |
|
|
SERH |
|
|
SERH |
|
|
Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas — PEGP |
SERH |
|
Presença em Plenário |
SEJU |
|
SERH |
|
|
SERH |
|
|
SERH |
|
|
SERH |
|
|
SERH |
|
|
SERH |
|
|
Gestão de Tecnologia da Informação — TIC |
CGTI |
|
Gestão orçamentária e financeira |
SEOF |
|
Orçamento e finanças |
SEOF |
|
Mapa Anual de Precatórios |
COORPRE |
|
Gestão patrimonial e infraestrutura |
SEAP |
|
Bens e patrimônio |
SEAP, ASI SESI (Alterada pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021) |
|
Segurança e administração predial |
SEAP |
|
Auditoria e correição |
SEAI, CORREGEDORIA/COCIJU |
|
Auditoria interna |
SEAI |
|
Correições judiciais |
CORREGEDORIA, COCIJU |
|
Correições extrajudiciais |
CORREGEDORIA, COCIEX |
|
Processo de contas anual |
SEPG, SEAI |
|
Proteção de dados pessoais |
CGTI, COVG |
ANEXO (Alterada pela Portaria GPR 2104 de 15/12/2021)
|
ANEXO
|
|
|
INFORMAÇÃO |
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO |
|
Agenda |
|
|
Das autoridades |
GP, GPVP, GSVP, GC |
|
Dos dirigentes |
SEG, SEP, SGC, SEMA, SEAI, SETI |
|
Das sessões |
SEJU |
|
De compras |
SEMA |
|
Acesso à informação |
SEOVG |
|
Informações classificadas |
SGIC |
|
Valor público |
SEPG, SEOVG |
|
Estrutura organizacional |
SEPG, SEGP, ASIS/SEG |
|
Governança |
SEPG |
|
Sistema de governança |
SEPG |
|
Subsistemas de governança |
SEMA, SETI, SEGP |
|
Autoridades |
SEPG, SEG, NUGCOM/SETI, SEJU |
|
Rol de responsáveis |
SEOF |
|
Gestão estratégica |
SEPG |
|
Objetivos, metas e indicadores |
SEPG |
|
Programas, projetos, ações e obras |
SEPG, SEMA, SEGP, SETI, COGES, COOB |
|
Gestão de contratações (licitações e contratos) |
SEMA |
|
Licitações e contratos |
SEMA |
|
Gestão de pessoas |
SEGP, ASIS/SEG |
|
Beneficiários por benefício |
SEGP |
|
Diárias e passagens |
SEMA |
|
SEGP |
|
|
Empregados de empresas |
SEMA |
|
SEGP |
|
|
SEGP |
|
|
SEGP |
|
|
SEGP |
|
|
Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas — PEGP |
SEGP |
|
Presença em Plenário |
SEJU |
|
SEGP |
|
|
SEGP |
|
|
SEGP |
|
|
SEGP |
|
|
SEGP |
|
|
SEGP |
|
|
Gestão de Tecnologia da Informação - TIC |
SETI |
|
Gestão orçamentária e financeira |
SEOF |
|
Orçamento e finanças |
SEOF |
|
Mapa Anual de Precatórios |
COORPRE |
|
Gestão patrimonial e infraestrutura |
SEAP |
|
Bens e patrimônio |
SEAP, SESI |
|
Segurança e administração predial |
SEAP |
|
Auditoria e correição |
SEAI, CORREGEDORIA/COCIJU |
|
Auditoria interna |
SEAI |
|
Correições judiciais |
CORREGEDORIA, COCIJU |
|
Correições extrajudiciais |
CORREGEDORIA, COCIEX |
|
Processo de contas anual |
SEPG, SEAI |
|
Proteção de dados pessoais |
CGTI, SEOVG |