Portaria GPR 2250 de 28/12/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2250 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Alterada pela Portaria GPR 33 de 12/01/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0020740/2020, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, c/c o art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, ao servidor REGINALDO ALVES DE SOUSA, matrícula 307510, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c os arts. 6º da Lei 9.624/1998 e 15, inciso II, da Medida Provisória 2.225-45/2001; e no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05/01/2021, SEÇÃO 2, FL. 35