Portaria GPR 236 de 07/02/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
236
Disponibilização
11/02/2020
Publicação
11/02/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GPR 236 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0000534/2020,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, c/c o art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, à servidora SUELI VIEIRA DOS SANTOS CARVALHO​, matrícula 328, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008758-7.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/02/2020, SEÇÃO 2, FL. 56   

RETIFICAÇÃO   

Tornada sem efeito pela Portaria GPR 190 de 24/01/2024    

Na Portaria GPR 236 de 07 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 11 de fevereiro de 2020, onde se lê: "... no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008758-7.", leia-se: "...no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei Lei 9.527/1997 e o art. 5º da Lei 9.624/1998, observados os preceitos do RE 638.115/CE, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quintos com base na deliberação administrativa proferida no PA 16.424/2005, e as vantagens da Lei 11.416/2006, com proventos integrais e reajuste pela paridade".   

 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
    

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22/06/2023, SEÇÃO 2, FL. 65

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 236 de 07 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11 de fevereiro de 2020, à fl. 56, onde se lê: "... no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da l Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008758-7.", leia-se: "...no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e o art. 5º da Lei 9.624/1998 c/c a Ação Ordinária nº 012092-54.2005.4.01.3400, no cumprimento de sentença nº 0003619-30.2015.4.01.3400, e na Lei 11.416/2006".

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 01/02/2024, SEÇÃO 2, FL. 121