Portaria GPR 516 de 11/03/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 516 DE 11 DE MARÇO DE 2020
Altera dispositivos da Portaria GPR 1.982/2016, que institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação no TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, tendo em vista o disposto na Resolução 21 de 8 de novembro de 2016, do Tribunal Pleno, na Resolução 211 de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no PA SEI 0000035/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria GPR 1.982 de 9 de novembro de 2016, que institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.
Art. 2º Acrescentar o art. 2º-A à Portaria GPR 1.982 de 2016, com a seguinte redação:
Art. 2º-A. O CGSI tem a seguinte composição:
I - um juiz de direito assistente da Presidência do TJDFT;
II - o Secretário-Geral do TJDFT;
III - o Secretário-Geral da Corregedoria;
IV - o Assessor de Comunicação Social;
V - o Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento;
VI - o Assessor de Segurança Institucional;
VII - o Secretário de Recursos Humanos;
VIII - o Assessor de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação;
IX - o Coordenador da Ouvidoria-Geral;
X - o Subsecretário de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação;
XI - o Subsecretário de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
XII - o Subsecretário de Relacionamento com Usuários;
XIII - o Subsecretário de Modernização de Sistemas;
XIV - o Supervisor do Serviço de Gestão da Segurança da Informação;
XV - o Supervisor do Serviço de Suporte a Infraestrutura de Segurança de Redes.
§ 1º O CGSI será presidido pelo Juiz Assistente da Presidência e coordenado pelo Secretário-Geral do TJDFT.
§ 2º O CGSI pode convidar magistrados ou servidores para participar de reunião específica.
§ 3º O Secretário-Geral do TJDFT representará no CGSI as demais áreas administrativas não incluídas neste artigo. (NR)
Art. 3º Alterar o art. 3º da Portaria 1.982 de 2016, dando nova redação aos incisos III e VI, bem como acrescentando-lhe os incisos VII a XI, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...] III - propor a elaboração e a revisão de planos, normas e procedimentos inerentes à segurança da informação; [...]
VI - assessorar o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC e a Presidência do TJDFT em matéria correlata a segurança da informação;
VII - manter-se alinhado às diretrizes da governança institucional atinentes ao subsistema de governança de tecnologia da informação e comunicação, sob a coordenação do CGTIC;
VIII - promover, coordenar e acompanhar as ações relacionadas à segurança da informação;
IX - manter interlocução com os demais comitês e unidades do TJDFT, a fim de conciliar a execução das ações de segurança da informação;
X - encaminhar demandas e projetos ao CGTIC para deliberação quanto à priorização, conveniência e capacidade de execução;
XI - comunicar as deliberações do CGSI ao CGTIC. (NR)
Art. 4º Alterar o caput e o § 3º do art. 4º da Portaria 1.982 de 2016 e acrescentar-lhe o § 4º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O CGSI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros. [...]
§ 3º As reuniões do CGSI serão lavradas em ata, registradas em processo administrativo eletrônico específico.
§ 4º As proposições e deliberações do CGSI deverão estar em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, bem como com o planejamento estratégico do TJDFT. (NR)
Art. 5º Alterar o art. 5º da Portaria 1.982 de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os membros do CGSI podem designar servidores para substituí-los nas ausências. (NR) Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados:
I - a Portaria GPR 570 de 14 de março de 2017;
II - o art. 2º da Portaria GPR 1.982 de 9 de novembro de 2016.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/03/2020, EDIÇÃO N. 61. Fl. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/04/2020