Portaria GPR 752 de 27/04/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
752
Disponibilização
05/05/2020
Publicação
06/05/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 752 DE 27 DE ABRIL DE 2020

Designa servidores para atuarem como pregoeiros ou integrantes da equipe de apoio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei 10.520/2002, c/c o §2º do art. 16 do Decreto 10.024/2019, bem como o contido no PA SEI 0006784/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para atuarem, por período indeterminado, como pregoeiros ou integrantes da equipe de apoio:

I - Francisco Ferreira da Silva Júnior, Técnico Judiciário, matrícula 311.624;

II - Alexandre Adão Ferreira, Técnico Judiciário, matrícula 311.999;

III - Luis Felipe Pereira Pasturczak, Técnico Judiciário, matrícula 315.235;

IV - Rhumenigue Barbosa Alves Pinto, Técnico Judiciário, matrícula 316.796;

V - Álvaro Cesário César Cordeiro Couto, Analista Judiciário, matrícula 319.817;

VI - Osmar Felix da Silva, Técnico Judiciário, matrícula 318.060;

VII - Elaine Brandão de Souza, Técnico Judiciário, matrícula 317.386;

VIII - Andressa Luayce Teixeira Gonçalves Ulhoa, Analista Judiciário, matrícula 317.682; e

IX - Carlos Henrique Petit, Técnico Judiciário, matrícula 310.794.

Art. 2º Dentre as atribuições dos servidores se incluem o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, além de outras correlatas, conforme legislação de regência.

Parágrafo único. As designações poderão ser revogadas a qualquer tempo, a critério da Presidência do TJDFT.

Art. 3º É obrigatória, em todos os eventos licitatórios, a presença de um representante da Unidade solicitante do material ou serviço objeto do certame.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria GPR 849 de 09 de maio de 2019.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/05/2020, EDIÇÃO N. 81. FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/05/2020