Portaria GPR 764 de 28/04/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 764 DE 28 DE ABRIL DE 2020
Altera a Portaria GPR 568 de 18 de março de 2020, publicada no DJE de 20 de março de 2020.
Revogada pela Portaria GPR 1353 de 28/07/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI 0004393/2020,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do distanciamento social para abrandar o risco de contágio pelo Sars-CoV-2, causador da COVID-19;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional, havendo a possibilidade de serem asseguradas condições para a sua continuidade, compatibilizadas com a salvaguarda da saúde dos prestadores de serviços neste TJDFT;
CONSIDERANDO a Resolução 313 de 19 de março de 2020, bem como a Resolução 314 de 20 de abril de 2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 1º da Portaria GPR 568/2020, publicada no DJe de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II - solicitar que as empresas contratadas promovam a conscientização dos riscos iminentes e adotem amplas medidas de prevenção perante os prestadores de serviços e funcionários terceirizados no âmbito do TJDFT, objetivando o enfrentamento da situação emergencial de saúde pública decorrente da COVID-19, observadas as normas internas deste TJDFT e as diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde, fornecendo, inclusive, os equipamentos necessários à proteção individual (EPI's), de acordo com as especificidades de cada ambiente;
Art. 2º Alterar o § 2º do art. 2º da Portaria GPR 568/2020, publicada no DJe de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não implicará prejuízo à remuneração dos funcionários, garantida a manutenção do contrato sem supressão legal, ressalvadas as possíveis glosas de valores relativos a benefícios, que deverão ser deduzidas do valor contratado, para posterior emissão da Nota Fiscal/Fatura Mensal, durante o período de distanciamento social .
Art. 3º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria GPR 568/2020, publicada no DJe de 20 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º As empresas contratadas deverão informar ao gestor do contrato os dados essenciais para a identificação da pessoa infectada ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de se evitar a sua propagação, nos termos encartados no artigo 6° da Lei Nacional n° 13.979/2020.
§ 2º As empresas contratadas deverão adotar cuidados singulares com os empregados que se enquadrem nas categorias de risco, a exemplo dos portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, das gestantes, dos que tiverem filhos menores de 1 (um) ano e dos maiores de 60 (sessenta) anos, pois esses trabalhadores, segundo a análise do setor de recursos humanos de cada empresa, devem ser designados para ocupação de postos de serviço com menor circulação de pessoas ou, em casos extremos, substituídos por outros eventualmente disponíveis nos quadros.
Art. 4º Incluir o art. 6º na Portaria GPR 568/2020, publicada no DJe de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6 º O presente ato terá vigência por prazo indeterminado, enquanto a Administração considerar necessárias as medidas para minorar a disseminação da COVID-19.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/04/2020, EDIÇÃO N. 79. FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/05/2020