Portaria GPR 864 de 11/05/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
864
Disponibilização
15/05/2020
Publicação
18/05/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 864 DE 11 DE MAIO DE 2020

Altera a PORTARIA GPR 765 DE 28 DE ABRIL DE 2020 que trata da prorrogação das medidas preventivas para redução dos riscos de disseminação da COVID-19, quanto às atividades desenvolvidas pelos estagiários vinculados ao Programa de Estágio Obrigatório e ao Programa de Estágio Supervisionado do TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo 0004600/2020,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do distanciamento social para reduzir a possibilidade de contágio pelo novo coronavírus,

CONSIDERANDO as Resoluções 313, de 19 de março de 2020, e 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Portaria GPR 765, de 28 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. .....

Parágrafo único. O supervisor deverá inserir o estagiário, preferencialmente, em teletrabalho, e poderá solicitar a realização de atividade presencial, desde que estritamente necessária e mediante supervisão, assegurando a observância das medidas de distanciamento estabelecidas pelas autoridades sanitárias e o uso obrigatório de máscara facial.

Art. 2º O supervisor do estagiário deverá registrar, obrigatoriamente, no sistema informatizado de controle de frequência dos estagiários, a ocorrência de trabalho presencial, de teletrabalho ou de suspensão das atividades.

Parágrafo único. Será devido, nos dias em que for registrada a ocorrência de trabalho presencial, o respectivo auxílio-transporte.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/05/2020, EDIÇÃO N. 89. FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/05/2020