Portaria GPR 864 de 11/05/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 864 DE 11 DE MAIO DE 2020
Altera a PORTARIA GPR 765 DE 28 DE ABRIL DE 2020 que trata da prorrogação das medidas preventivas para redução dos riscos de disseminação da COVID-19, quanto às atividades desenvolvidas pelos estagiários vinculados ao Programa de Estágio Obrigatório e ao Programa de Estágio Supervisionado do TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo 0004600/2020,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do distanciamento social para reduzir a possibilidade de contágio pelo novo coronavírus,
CONSIDERANDO as Resoluções 313, de 19 de março de 2020, e 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Portaria GPR 765, de 28 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. .....
Parágrafo único. O supervisor deverá inserir o estagiário, preferencialmente, em teletrabalho, e poderá solicitar a realização de atividade presencial, desde que estritamente necessária e mediante supervisão, assegurando a observância das medidas de distanciamento estabelecidas pelas autoridades sanitárias e o uso obrigatório de máscara facial.
Art. 2º O supervisor do estagiário deverá registrar, obrigatoriamente, no sistema informatizado de controle de frequência dos estagiários, a ocorrência de trabalho presencial, de teletrabalho ou de suspensão das atividades.
Parágrafo único. Será devido, nos dias em que for registrada a ocorrência de trabalho presencial, o respectivo auxílio-transporte.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/05/2020, EDIÇÃO N. 89. FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/05/2020