Portaria GPR 866 de 12/05/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 866 DE 12 DE MAIO DE 2020
Designa o diretor e o vice-diretor do Gabinete de Segurança Institucional e os membros da Comissão de Segurança Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Portaria GPR 1259 de 07/07/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das suas prerrogativas e em face das disposições constantes do art. 3º do Anexo da Portaria GPR nº 732, de 21 de abril de 2020, bem como do art. 2º da Resolução nº 15, de 05 de dezembro de 2013, deste TJDFT,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, respectivamente, o diretor e o vice-diretor do Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na forma do art. 3º do Anexo da Portaria GPR nº 732, de 21 de abril de 2020:
I- Desembargador Jesuíno Aparecido Rissato;
II- Juiz Assistente da Presidência Marcio Evangelista Ferreira Da Silva.
Art. 2º Designar as seguintes autoridades para comporem a Comissão de Segurança Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na forma do art. 2º da Resolução nº 15/2013:
I- Desembargador Jesuíno Aparecido Rissato, que exercerá a Presidência;
II- Desembargador César Laboissiere Loyola;
III- Juiz de Direito, Dr. Marcio Evangelista Ferreira Da Silva, Juiz Assistente da Presidência;
IV- Juiz de Direito, Dr. Pedro De Araujo Yung-Tay Neto, Juiz Assistente da Corregedoria;
V- Juiz de Direito, Dr. Francisco Antonio Alves de Oliveira, Juiz Assistente da Primeira Vice-Presidência;
VI- Juiz de Direito, Dr. Marília Garcia Guedes, representante da Associação dos Magistrados do Distrito Federal;
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias GPR 1.181, de 26 de junho de 2019, e 791, de 26 de abril de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/05/2020, EDIÇÃO N. 88. FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/05/2020