Portaria GPR 930 de 20/05/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
930
Disponibilização
03/06/2020
Publicação
04/06/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 930 DE 20 DE MAIO DE 2020

Prorroga as medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador do COVID-19, aos inspetores e agentes de segurança judiciária do TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Portaria Conjunta nº 50, de 29 de abril de 2020, bem como da Resolução nº 318, de 07 de maio de 2020, do egrégio Conselho Nacional de Justiça, e em vista do disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 4582/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar as medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador do COVID-19, aos inspetores e agentes de segurança judiciária do TJDFT.

Art. 2º As medidas de prevenção estabelecidas pela Portaria GPR nº 579, de 19 de março de 2020, (com as alterações da Portaria GPR nº 592, de 20 de março de 2020), ficam prorrogadas por prazo indeterminado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/06/2020, EDIÇÃO N. 102. FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/06/2020