Portaria GPR 937 de 31/05/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 937 DE 31 DE MAIO DE 2020
Altera dispositivo da Portaria GPR 1783 de 30 de outubro de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no Processo Administrativo 0016425/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo 4º ao artigo 3º da Portaria GPR 1783 de 30 de outubro de 2014, com a seguinte redação:
"§ 4º O servidor designado para cargos em comissão ou exercício de função comissionada lotado em local insalubre e/ou perigoso faz jus à percepção do adicional de insalubridade ou de periculosidade, desde que respaldado em laudo técnico individual, elaborado nos termos do art. 4º, que comprove especificamente sua exposição a agentes nocivos ou com risco à vida ou à saúde".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/06/2020, EDIÇÃO N. 104. FL. 9. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/06/2020