Portaria GPR 990 de 28/05/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
990
Disponibilização
01/06/2020
Publicação
02/06/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 990 DE 28 DE MAIO DE 2020

Declara vagas as unidades judiciais do Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo e 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, para fins de provimento mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o previsto no art. 397, caput, do Regimento Interno - RITJDFT, bem como o disposto no PA 0004096/2020 e PA 0002408/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagas as seguintes unidades judiciais para fins de provimento mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, nos moldes do art. 397, caput, do Regimento Interno:

I – Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, decorrente da remoção do MMº Juiz de Direito ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA (Portaria GPR 876 de 13 de maio de 2020), a ser preenchido pelo critério da antiguidade;

II – 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção da MMª Juíza de Direito LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO (Portaria GPR 876 de 13 de maio de 2020), a ser preenchida pelo critério do merecimento;

III – Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, decorrente da remoção do MMº Juiz de Direito ROMERO BRASIL DE ANDRADE (Portaria GPR 876 de 13 de maio de 2020), a ser preenchido pelo critério da antiguidade;

IV – 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, decorrente da remoção do MMº Juiz de Direito DANIEL MESQUITA GUERRA (Portaria GPR 875 de 13 de maio de 2020), a ser preenchido pelo critério do merecimento.

Parágrafo único. Consideram-se inscritos todos os Juízes de Direito Substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo aos que recusarem se manifestarem até o início da votação.

Art. 2º Todos os atos referentes ao procedimento tratado nesta Portaria deverão ser, exclusivamente, praticados, nos autos do processo eletrônico – SEI 0008320/2020, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/06/2020, EDIÇÃO N. 100. FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/06/2020