Portaria GPR 1146 de 09/07/2021

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1146 DE 09 DE JULHO DE 2021
Altera o § 4º do artigo 5º da Portaria GPR 1.381, de 4 de dezembro de 2008, que regulamenta o Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário Segundo Grau de Jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e regimentais e tendo em vista o disposto no PA 0008245/2021, resolve:
Art. 1º Alterar o § 4º do artigo 5º da Portaria GPR 1.381, de 4 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
§ 4º A compensação a que se refere o parágrafo anterior deverá ocorrer no prazo de cinco anos a contar da data da prestação do plantão, atendida a conveniência da Administração.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos saldos atualmente existentes a dilação do prazo para cinco anos, contado da data da respectiva prestação do plantão, a serem compensados na conveniência da Administração.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/07/2021, EDIÇÃO N. 131, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/07/2021