Portaria GPR 1233 de 14/07/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1233 DE 14 DE JULHO DE 2021
Define a lotação das unidades judiciárias de segundo grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Revogada pela Portaria GPR 696 de 14/03/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de suas atribuições legais, com base no PA SEI 0007017/2021 e na Resolução 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a lotação das unidades judiciárias de segundo grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, conforme anexo constante desta Portaria.
Art. 2º Para fins de cumprimento desta Portaria, aplica-se, no que couber, as disposições da Portaria GPR 2184 de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º As unidades judiciárias de segundo grau que dispuserem de quantitativo de servidores(as) acima da lotação definida deverão promover a adequação da sua força de trabalho no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/07/2021, EDIÇÃO N. 141, FL. 65, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/07/2021
ANEXO
Tabela de Lotação das Unidades Judiciárias de Segundo Grau
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Grupos |
Lotação |
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Gabinetes cíveis |
15 |
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Gabinetes criminais |
15 |
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Secretarias das Turmas Cíveis |
10 |
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Secretarias das Turmas Criminais |
11 |
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Secretarias das Câmaras Cíveis |
5 |
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Secretaria da Câmara Criminal |
5 |
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Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura |
10 |
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