Portaria GPR 1233 de 14/07/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1233
Disponibilização
27/07/2021
Publicação
28/07/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1233 DE 14 DE JULHO DE 2021

Define a lotação das unidades judiciárias de segundo grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Revogada pela Portaria GPR 696 de 14/03/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de suas atribuições legais, com base no PA SEI 0007017/2021 e na Resolução 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a lotação das unidades judiciárias de segundo grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, conforme anexo constante desta Portaria.

Art. 2º Para fins de cumprimento desta Portaria, aplica-se, no que couber, as disposições da Portaria GPR 2184 de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º As unidades judiciárias de segundo grau que dispuserem de quantitativo de servidores(as) acima da lotação definida deverão promover a adequação da sua força de trabalho no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/07/2021, EDIÇÃO N. 141, FL. 65, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/07/2021

ANEXO

Tabela de Lotação das Unidades Judiciárias de Segundo Grau


Grupos

Lotação

 

 

Gabinetes cíveis

15

 

Gabinetes criminais

15

 

Secretarias das Turmas Cíveis

10

 

Secretarias das Turmas Criminais

11

 

Secretarias das Câmaras Cíveis

5

 

Secretaria da Câmara Criminal

5

 

Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura

10