Portaria GPR 2184 de 15/12/2020 Texto Analisado

Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosGabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2184 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Define a lotação das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Revogada pela Portaria GPR 696 de 14/03/2023
Alterada pela Portaria GPR 517 de 30/03/2022
Alterada pela Resolução 16 de 17/12/2021
Alterada pela Portaria GPR 199 de 04/02/2021O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de suas atribuições legais e com base no PA SEI 10816/2019 e na Resolução 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ RESOLVE:Art. 1º Definir a lotação das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.Art. 2º Para o disposto nesta Portaria, considera-se:I – Lotação: quantidade de servidores estabelecida para cada unidade judiciária de primeiro grau, em conformidade com a metodologia estabelecida na Resolução 219/16 do CNJ para o cálculo das lotações paradigma;II – Quantitativo passível de movimentação: número de servidores acima da lotação da unidade;III – Lotação suplementar: número de servidores da unidade que não são computados no quantitativo da força de trabalho, em face da existência de restrição laboral atestada pela SESA.Art. 3º O cálculo das lotações das unidades judiciárias de primeiro grau foi realizado mediante a aplicação das seguintes variáveis, todas coletadas por meio das estatísticas oficiais do Tribunal e definidas na metodologia de cálculo fixada na Resolução 219/16 do CNJ:I – quantidade média de casos novos anuais distribuídos para cada unidade no último triênio;II – quantidade de processos baixados em cada unidade;III – produtividade média dos servidores que efetivamente trabalharam na unidade; eIV – agrupamento de unidades com competências semelhantes.Art. 4º A lotação da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ contempla as seguintes unidades a ela subordinadas:I – Gabinete do Juiz Titular da VIJ;II – Gabinete dos Juízes Substitutos da VIJ;III – Assessoria Jurídica da VIJ; eIV – Secretaria da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.Art. 5º A lotação da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal – VEMSE contempla as seguintes unidades a ela subordinadas:I – Gabinete do Juiz Titular da VEMSE;II – Gabinete dos Juízes Substitutos da VEMSE; eIII – Secretaria da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal.Art. 6º As unidades judiciárias de primeiro grau que dispuserem de quantitativo de servidores acima da lotação definida no anexo desta portaria deverão promover a adequação da sua força de trabalho até 30 de março de 2021.Parágrafo único. Os servidores lotados em unidades judiciárias com excesso de força de trabalho poderão solicitar, a partir da publicação desta portaria, a sua movimentação para unidades judiciárias de primeiro grau com deficit de servidores, sem necessidade de anuência da chefia da unidade atual e da chefia da unidade de destino.Art. 7º Com a finalidade de adequar a lotação das unidades judiciárias de primeiro grau, a Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoal – SUGIP identificará novas possibilidades de localização para os servidores lotados em unidades com força de trabalho excedente.Art. 8º Caso não haja servidores interessados em ser movimentados e nem houver a indicação, pela unidade judiciária com excesso de força de trabalho, até 30 de março de 2021, dos servidores a serem movimentados, a SUGIP promoverá a movimentação dos servidores com menor tempo de lotação na unidade, excetuados os seguintes casos:I - Servidor com restrição laboral;II - Servidora gestante, em licença à gestante ou em licença à adotante;III - Servidor em licença para tratamento da própria saúde.§1º Em caso de empate quanto ao tempo de lotação na unidade, será movimentado o servidor que ingressou há menos tempo no Tribunal, considerada a data de entrada em exercício.§2º Os ajustes previstos no caput deste artigo obedecerão, no que couber, ao estabelecido na Portaria GPR 514 de 19 de março de 2018.Art. 9º As unidades judiciárias de primeiro grau que estiverem com mais deficit de força de trabalho terão prioridade na localização de servidores.Art. 10. Em caso de criação, extinção ou desmembramento de unidades judiciárias de primeiro grau ou, na superveniência de qualquer outro fato relevante, as lotações estabelecidas no anexo desta portaria poderão ser revistas ou modificadas por ato do Presidente.Art. 11. A alteração das lotações não acarretará a modificação do quantitativo de funções comissionadas e cargos em comissão das unidades judiciárias de primeiro grau.Art. 12. A força de trabalho das unidades judiciárias de primeiro grau não poderá exceder a lotação estabelecida nesta portaria, salvo nos casos de lotação suplementar ou de autorização excepcional da Presidência.Art. 13. A lotação das Secretarias das Turmas Recursais e dos respectivos gabinetes será definida em conjunto com as unidades judiciárias de segundo grau.Art. 14. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania, com exceção do CEJUSC dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, os Centros Judiciários de Justiça Restaurativa e o Centro do Programa Justiça Comunitária serão objeto de desenvolvimento de metodologia própria.Art. 15. Ficam sem efeito as lotações paradigma e lotações de referência das unidades constantes do Anexo da Portaria GPR 2092 de 18 de outubro de 2018 que estão relacionadas no anexo desta portaria.Art. 16. Ficam revogadas as Portarias GPR 2307 de 19 de novembro de 2018, GPR 2383 de 29 de novembro de 2018, GPR 390 de 26 de fevereiro de 2019, GPR 861 de 10 de maio de 2019, GPR 89 de 15/ de janeiro de 2020 e GPR 537 de 13 de março de 2020.Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVAPresidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/12/2020, EDIÇÃO N. 238, FLS. 57-60, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/12/2020
ANEXOTabela de Lotação das Unidades Judiciárias de Primeiro Grau
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|