Portaria GPR 1271 de 21/07/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1271 DE 21 DE JULHO DE 2021
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para as unidades da Secretaria de Administração Predial - SEAP.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 0010454/2021, resolve:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para as unidades da Secretaria de Administração Predial - SEAP, conforme discriminado a seguir:
I - Coordenadoria de Gestão Imobiliária e Conservação Predial (COGIC):
a) Núcleo de Gestão de Contratos de Conservação Predial (NUGEC) de 7h às 19h;
b) Núcleo de Fiscalização Administrativa de Contratos de Conservação Predial (NUFIC) de 7h às 19h;
c) Núcleo de Gestão de Patrimônio Imobiliário (NUPIM) de 7h às 19h;
d) Postos de Serviço Predial - PSP das circunscrições judiciárias - de 7h às 20h.
II - Coordenadoria de Manutenção (COMAN):
a) Núcleo de Manutenção Civil (NUMAC) de 7h às 19h;
b) Núcleo de Gestão de Manutenção (NUGEM) de 8h às 19h.
III - Coordenadoria de Gestão e Ocupação Predial (COGOP):
a) Núcleo de Leiautes (NULEI) de 10h às 19h;
b) Núcleo de Marcenaria (NUMAR) de 7h às 19h.
Art. 2º A extensão do horário de funcionamento das unidades não implicará aumento de carga horária diária ou semanal de seus servidores, devendo, portanto, serem respeitados os limites das respectivas jornadas de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e convalida a jornada de trabalho diferenciada já realizada desde a entrada em vigor da Resolução 2/2021.
Art. 5º Fica revogado o inciso II do art. 1º da Portaria GPR 538, de 25 de abril de 2013.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/07/2021, EDIÇÃO N. 140, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/07/2021