Portaria GPR 1271 de 21/07/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1271
Disponibilização
26/07/2021
Publicação
27/07/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1271 DE 21 DE JULHO DE 2021

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para as unidades da Secretaria de Administração Predial - SEAP.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 0010454/2021, resolve:

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para as unidades da Secretaria de Administração Predial - SEAP, conforme discriminado a seguir:

I - Coordenadoria de Gestão Imobiliária e Conservação Predial (COGIC):

a) Núcleo de Gestão de Contratos de Conservação Predial (NUGEC) de 7h às 19h;

b) Núcleo de Fiscalização Administrativa de Contratos de Conservação Predial (NUFIC) de 7h às 19h;

c) Núcleo de Gestão de Patrimônio Imobiliário (NUPIM) de 7h às 19h;

d) Postos de Serviço Predial - PSP das circunscrições judiciárias - de 7h às 20h.

II - Coordenadoria de Manutenção (COMAN):

a) Núcleo de Manutenção Civil (NUMAC) de 7h às 19h;

b) Núcleo de Gestão de Manutenção (NUGEM) de 8h às 19h.

III - Coordenadoria de Gestão e Ocupação Predial (COGOP):

a) Núcleo de Leiautes (NULEI) de 10h às 19h;

b) Núcleo de Marcenaria (NUMAR) de 7h às 19h.

Art. 2º A extensão do horário de funcionamento das unidades não implicará aumento de carga horária diária ou semanal de seus servidores, devendo, portanto, serem respeitados os limites das respectivas jornadas de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e convalida a jornada de trabalho diferenciada já realizada desde a entrada em vigor da Resolução 2/2021.

Art. 5º Fica revogado o inciso II do art. 1º da Portaria GPR 538, de 25 de abril de 2013.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/07/2021, EDIÇÃO N. 140, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/07/2021