Portaria GPR 136 de 26/01/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 136 DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Institui Grupo de Trabalho para elaborar o Plano de Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nos serviços extrajudiciais no âmbito do Distrito Federal.
Alterada pela Portaria GPR 943 de 28/05/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no Processo Administrativo SEI 16604/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Plano de Aplicação da LGPD nos serviços extrajudiciais no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz Assistente da Presidência;
II - Eduardo Henrique Rosas, Juiz Assistente da Corregedoria;
III – Pacífico Marcos Nunes, representante da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial;
IV- Anna Christina Cardoso Moreira, representante da Assessoria Jurídica da Corregedoria;
V - Luiz Fernando Sirotheau Seique Junior, representante da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação;
VI - Carlos Augusto da Silva, representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG;
VII - Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso, Tabeliã do 1º Ofício de Protesto do Distrito Federal, representante da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG;
Parágrafo único. Caso haja necessidade, representantes de outras unidades do TJDFT poderão ser convidados para colaborar com o Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Juiz Assistente da Presidência Márcio Evangelista Ferreira da Silva e substituido, nos impedimentos legais, pelo Juiz Assistente da Corregedoria Eduardo Henrique Rosas, e coordenado pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações da ANOREG e agendar reuniões com esta Associação e com as demais unidades do TJDFT identificadas como necessárias para execução do Plano.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá 60 (sessenta) dias contados da publicação deste ato e prorrogáveis, justificadamente, por mais 60 (sessenta) dias, para apresentar o Plano de Aplicação da LGPD nos serviços extrajudiciais no âmbito do Distrito Federal. (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 943 de 28/05/2021)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/01/2021, EDIÇÃO N. 19, FLS. 34/35, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/01/2021