Portaria GPR 1690 de 04/10/2021 Texto Analisado
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1690 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o art. 1º da Portaria GPR 668 de 28 de abril de 2016 que designa a composição da Câmara de Uniformização-CAUN
Revogada pela Portaria GPR 64 de 12/01/2022O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista as alterações de composição de órgãos de segunda instância,RESOLVE:Art. 1º Alterar o art. 1º da portaria gpr 668 de 28 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º Designar os seguintes desembargadores para compor a câmara de uniformização - caun:I - Desembargador Arnoldo Camanho de Assis - 4ª Turma Cível;II - Desembargador Teófilo Caetano - 1ª Turma Cível;III - Desembargadora Simone Lucindo - 1ª Turma Cível;IV - Desembargador João Egmont - 2ª Turma Cível;V - Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira - 2ª Turma Cível;VI - Desembargadora Fátima Rafael - 3ª Turma Cível;VII - Desembargadora Maria de Lourdes Abreu - 3ª Turma Cível;VIII - Desembargador Fernando Habibe - 4ª Turma Cível;IX - Desembargador Sérgio Rocha - 4ª Turma Cível;X - D Desembargador Angelo Passareli - 5ª Turma Cível;XI - Desembargadora Ana Cantarino - 5ª Turma Cível;XII - Desembargadora Vera Andrighi - 6ª Turma Cível;XIII - Desembargador Esdras Neves - 6ª Turma Cível;XIV - Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira - 7ª Turma Cível;XV - Desembargadora Leila Arlanch - 7ª Turma Cível;XVI - Desembargador Mário-Zam Belmiro - 8ª Turma Cível;XVII - Desembargador Diaulas Costa Ribeiro - 8ª Turma Cível.Parágrafo único. O Desembargador Arnoldo Camanho de Assis, indicado no inciso i deste artigo, exercerá a função de presidente da CAUN no exercício do ano judiciário de 2021. "Art. 2º Fica revogada a Portaria GPR 930 de 27 de maio de 2021.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVAPresidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/10/2021, EDIÇÃO N. 188, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/10/2021