Portaria GPR 1726 de 07/10/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1726
Disponibilização
11/10/2021
Publicação
13/10/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1726 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

Declara vago 1 (um) cargo de Juiz de Direito de Turma Recursal, para fins de provimento mediante remoção pelo critério da antiguidade.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o previsto nos arts. 387; 389; 393; todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como o decidido no Processo SEI 0021597/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago 1 (um) cargo de Juiz de Direito de Turma Recursal, decorrente da aposentadoria voluntária do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Segunda Turma Recursal ALMIR ANDRADE DE FREITAS (Portaria GPR 1627 de 24 de setembro de 2021), para fins de provimento mediante remoção pelo critério da antiguidade.

Art. 2º Podem concorrer à remoção os Juízes de Direito que tenham pelo menos dois anos de exercício como titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de competência em todo o Distrito Federal e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade.

Art. 3º Os interessados devem requerer inscrição no prazo de dez dias, contados da publicação desta Portaria, até as 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação nos autos do Processo SEI 0021597/2021, utilizando-se do requerimento sito no campo "Incluir Documento"-"Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado"-"Gerar Documento" (os campos não devem ser preenchidos)-"Confirmar Dados"-(preencher os dados solicitados na inscrição)-"Assinar Documento".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/10/2021, EDIÇÃO N. 192, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/10/2021