Portaria GPR 1948 de 17/12/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1948
Disponibilização
21/12/2021
Publicação
21/12/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1948 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA SEI 0025578/2019, resolve:

Incluir na Portaria GPR 2167, de 8 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção II, de 11 de novembro de 2019, a vantagem prevista no art. 2º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, observados os critérios fixados no Acórdão 2.076/2005 - TCU/Plenário, em cumprimento à sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível da SJDF, nos autos da Ação Civil Ordinária 1035883-44.2019.4.01.3400, em sede de execução provisória.

 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/12/2021, SEÇÃO 2, FL. 49