Portaria GPR 2167 de 08/11/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2167 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
Alterada pela Portaria GPR 1948 de 17/12/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0025578/2019,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, ao servidor SERGIO DE ANDRADE ABREU, matrícula 307.481, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Incluir na Portaria GPR 2167, de 8 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção II, de 11 de novembro de 2019, a vantagem prevista no art. 2º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, observados os critérios fixados no Acórdão 2.076/2005 - TCU/Plenário, em cumprimento à sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível da SJDF, nos autos da Ação Civil Ordinária 1035883-44.2019.4.01.3400, em sede de execução provisória. (Alterada pela Portaria GPR 1948 de 17/12/2021)
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/11/2019, SEÇÃO 2, FL. 94