Portaria GPR 2065 de 07/12/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2065 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui grupo de trabalho para realizar a gestão de riscos referentes à internalização do sistema Brainstormingweb pelo TJDFT.
Revogada pela Portaria GPR 203 de 03/02/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em razão de suas atribuições legais e regimentais; do previsto na Portaria Conjunta 47 de 21 de maio de 2018, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no Tribunal, e nos Processos SEI 0007648/2020 , 0005116/2021 , 0021085/2021 e 0026471/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para realizar a gestão de riscos referentes à internalização do sistema Brainstormingweb pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º O grupo de trabalho deverá:
I - elaborar o Mapa de Riscos relacionado à internalização do sistema BrainstormingWeb pelo TJDFT;
II - gerenciar os riscos das soluções oriundas do desdobramento do referido Mapa;
III - definir o Plano de Ações de tratamento dos riscos;
IV - apresentar Plano de Comunicação.
§ 1º Do Plano de Ações deverá constar cronograma para realização de cada uma delas.
§ 2º O Plano de Comunicação deverá definir os papéis dos atores envolvidos no Plano de Ações conforme o Modelo das Três Linhas estabelecido pelo Institute of Internal Auditors - IIA , a fim de garantir o cumprimento satisfatório das respectivas atribuições.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Lídia Maria Borges de Moura, matrícula 320793, Secretária de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;
II - Luiz Fernando Sirotheau Serique Junior, matrícula 314347, Secretário de Tecnologia da Informação;
III - Ana Luiza De Azevedo dos Santos, matrícula 309347, servidora titular do Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade;
IV - Ludmila Pereira de Souza do Couto Maciel, matrícula 316122, servidora substituta do Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade;
V - Rossana Stanizio Frattini Ramos, matrícula 310893, Subsecretária Substituta de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação;
VI - Eduardo da Silva Sousa, matrícula 318205, servidor titular do Núcleo de Gestão da Segurança da Informação;
VII - Kleber Aires Belem, matrícula 311104, Coordenador Substituto de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
VIII - Leonardo Alves de Melo Neves, matrícula 315354, servidor titular do Núcleo de Gestão de Processos de Trabalho;
IX - Rodolfo Antônio da Costa Guará, matrícula 314613, servidor titular do Núcleo de Gestão de Portfólio e Projetos;
X - Victor Abreu da Silva, matrícula 316592, servidor titular do Núcleo de Apoio à Governança.
Parágrafo único. Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.
Art. 4º O grupo de trabalho será presidido conjuntamente pela Secretária de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica e pelo Secretário de Tecnologia da Informação e coordenado pelas gestoras do Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade, que conduzirão as oficinas de gestão de riscos.
Art. 5º As atividades do grupo de trabalho serão iniciadas a partir da publicação deste ato.
Art. 6º O grupo de trabalho deverá submeter à Administração Executiva relatório preliminar sobre as atividades no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, justificadamente, por mais 30 (trinta) dias.
Art. 7º A presidência do grupo de trabalho definirá os termos do relatório final, que será encaminhado ao Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/12/2021, EDIÇÃO N. 230, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/12/2021