Portaria GPR 203 de 03/02/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
203
Disponibilização
08/02/2022
Publicação
09/02/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 203 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Institui grupo de trabalho para realizar a gestão de riscos referentes à internalização do sistema Brainstormingweb pelo TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em razão de suas atribuições legais e regimentais; do previsto na Portaria Conjunta 47 de 21 de maio de 2018, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no Tribunal, e em vista do contido nos Processos SEI 0007648/2020, 0005116/2021, 0021085/2021 e 0026471/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para realizar a gestão de riscos referentes à internalização do sistema Brainstormingweb pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º O grupo de trabalho deverá:

I - elaborar o Mapa de Riscos relacionado à internalização do sistema BrainstormingWeb pelo TJDFT;

II - gerenciar os riscos das soluções oriundas do desdobramento do referido Mapa;

III - definir o Plano de Ações de tratamento dos riscos;

IV - apresentar Plano de Comunicação.

§ 1º Do Plano de Ações deverá constar cronograma para realização de cada uma delas.

§ 2º O Plano de Comunicação deverá definir os papéis dos atores envolvidos no Plano de Ações conforme o Modelo das Três Linhas estabelecido pelo Institute of Internal Auditors – IIA, a fim de garantir o cumprimento satisfatório das respectivas atribuições.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Lídia Maria Borges de Moura, matrícula 320793, Secretária de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

II - Luiz Fernando Sirotheau Serique Junior, matrícula 314347, Secretário de Tecnologia da Informação;

III - Ana Luiza De Azevedo dos Santos, matrícula 309347, servidora titular do Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade;

IV - Ludmila Pereira de Souza do Couto Maciel, matrícula 316122, servidora substituta do Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade;

V - Rossana Stanizio Frattini Ramos, matrícula 310893, Subsecretária Substituta de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação;

VI - Eduardo da Silva Sousa, matrícula 318205, servidor titular do Núcleo de Gestão da Segurança da Informação;

VII - Kleber Aires Belem, matrícula 311104, Coordenador Substituto de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

VIII - Leonardo Alves de Melo Neves, matrícula 315354, servidor titular do Núcleo de Gestão de Processos de Trabalho;

IX - Rodolfo Antônio da Costa Guará, matrícula 314613, servidor titular do Núcleo de Gestão de Portfólio e Projetos;

X - Victor Abreu da Silva, matrícula 316592, servidor titular do Núcleo de Apoio à Governança.

Parágrafo único. Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.

Art. 4º O grupo de trabalho será presidido conjuntamente pela Secretária de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica e pelo Secretário de Tecnologia da Informação e coordenado pelas gestoras do Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade, que conduzirão as oficinas de gestão de riscos.

Art. 5º As atividades do grupo de trabalho serão iniciadas a partir da publicação deste ato.

Art. 6º O grupo de trabalho deverá submeter ao Secretário-Geral do TJDFT e ao Secretário Especial da Presidência, concomitantemente, relatório preliminar sobre as atividades desenvolvidas e os seus resultados.

Art. 7º A presidência do grupo de trabalho definirá os termos do relatório final, que será encaminhado ao Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais.

Art. 8º O prazo para funcionamento do Grupo de Trabalho será de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Portaria.

Art. 9º Fica revogada a Portaria GPR 2065 de 7 de dezembro de 2021.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/02/2022, EDIÇÃO N. 27, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/02/2022