Portaria GPR 2095 de 13/12/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2095 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Alterada pela Portaria GPR 867 de 18/05/2022
Alterada pela Portaria GPR 434 de 16/03/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista o contido no processo SEI 26.550/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor J.A.C., matrícula 310.386, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na Decisão GPR ASP de ID. 2126440, págs. 31/32, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Paula Costa Cabral, Analista Judiciário, matrícula 315.384, e Bruno Angelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029, membros titulares; Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, e Alberto Sávio Araújo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.
Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 434 de 16/03/2022)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/12/2021, EDIÇÃO N. 234, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/12/2021