Portaria GPR 434 de 16/03/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
434
Disponibilização
18/03/2022
Publicação
21/03/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 434 DE 16 DE MARÇO DE 2022


Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 2095 de 13/12/2021.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no processo SEI 26550/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 2095 de 13/12/2021, publicada no DJe em 17/12/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/03/2022, EDIÇÃO N. 52, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/03/2022