Portaria GPR 2138 de 21/12/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2138
Disponibilização
23/12/2021
Publicação
27/12/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2138 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a composição, o funcionamento e as competências do Comitê de Governança e Gestão de Contratações.

Alterada pela Portaria GPR 1502 de 10/07/2024

Alterado pela Portaria Conjunta 64 de 24/05/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições regimentais e em vista do disposto na Resolução 19 de 17 de dezembro de 2021, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e do contido no processo SEI 23017/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a composição, o funcionamento e as competências do Comitê de Governança e Gestão de Contratações- CGGC, colegiado responsável por coordenar a governança de contratações no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios- TJDFT.

Art. 2º O CGGC será composto:

I - de um juiz auxiliar da Presidência, que o presidirá;

II - do presidente da Comissão de Sustentabilidade do TJDFT;

III - dos titulares das seguintes unidades:

a) Secretaria-Geral do TJDFT- SEG;

b) Secretaria Especial da Presidência- SEP; (Revogado pela Portaria Conjunta 64 de 24/05/2024)

c) Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência- CJA;

d) Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais- SEMA;

e) Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiro- SEOF;

f) Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica- SEPG.

§ 1º No caso de ausência ou afastamento justificado do presidente do Comitê, a titularidade da presidência será exercida pelo presidente da Comissão de Sustentabilidade do TJDFT. (Revogado pela Portaria GPR 1502 de 10/07/2024)

§ 2º No caso de ausência dos titulares das unidades, os substitutos legais os substituirão.

§ 3º Tomarão assento como convidados nas reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes da área de sustentabilidade do TJDFT e da Secretaria de Auditoria Interna- SEAI, para subsidiar tecnicamente, no que couber, a tomada de decisão segundo sua área de atuação.

§ 4º Verificada a necessidade de esclarecimentos técnicos, os representantes das áreas demandantes poderão ser chamados a participar das reuniões do Comitê.

Art. 3º O CGGC se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, presencialmente ou remotamente por meio digital, para análise e deliberação dos assuntos ligados à governança e à gestão de contratações.

Parágrafo único. Sempre que necessário, o presidente do CGGC poderá determinar a realização de reunião em data extraordinária ou, ainda, a deliberação em meio digital.

Art. 4º Compete ao CGGC, no que diz respeito à governança de contratações:

I - auxiliar a Administração Superior e a Administração Executiva na condução da política de governança de contratações e nas decisões relacionadas ao tema;

II - promover, sustentar e garantir a efetividade da governança de contratações;

III - promover o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis
orçamentárias;

IV - garantir o alinhamento das contratações ao Plano de Logística Sustentável e aos demais planos diretores do Tribunal;

V - coordenar a elaboração e monitorar o desempenho do Plano Anual de Contratações;

VI - monitorar o desempenho e assegurar o cumprimento das ações listadas no Plano de Tratamento de Riscos do Macroprocesso de Contratações;

VII - monitorar o desempenho, promover ajustes e assegurar o cumprimento do Plano Estratégico da Gestão de Contratações;

VIII - avaliar os controles internos instituídos ao longo do macroprocesso de contratações e deliberar sobre sua conveniência e aplicação;

IX - deliberar sobre medidas que garantam a maior eficiência dos processos, visando assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo processual;

X - promover a comunicação aberta e voluntária entre os envolvidos nas contratações;

XI - realizar o juízo inicial de legalidade e conveniência das contratações.

Art. 5º Compete ao CGGC, na análise de contratações, realizar, necessariamente, o juízo inicial de legalidade e conveniência dos processos administrativos que tenham como objeto:

I - contratações e prorrogações de vigência contratual cujo valor estimado seja igual ou superior àquele previsto em lei como limite máximo para a contratação em geral, na modalidade tomada de preços;

II - contratações de obras e serviços de engenharia;

III - aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação;

IV - contratação de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, com alocação de mão de obra, bem como suas prorrogações de vigência contratual.

§ 1º Além do disposto no caput e nos incisos I a IV deste artigo, o CGGC poderá realizar o juízo inicial de legalidade e conveniência de qualquer pedido de contratação.

§ 2º Constatada a regularidade inicial, a unidade responsável pelo assessoramento ao CGGC elaborará o termo de análise prévia, em conformidade com o teor da ata da reunião, que deverá ser publicada posteriormente.

§ 3º A análise do CGGC e a emissão do termo de análise prévia prevista no § 2º deste artigo deverão ser realizadas em até dez dias após o recebimento do processo administrativo.

§ 4º O CGGC poderá, motivadamente e após consultar a área demandante, sugerir o arquivamento de procedimento administrativo, quando entender que não mais subsistem os requisitos de conveniência, oportunidade ou legalidade para a contratação pretendida.

§ 5º A qualquer tempo, os membros do CGGC poderão, fundamentadamente, solicitar ao colegiado a inclusão em pauta de demanda específica para análise de inconsistências ou outras contingências que impactam a contratação pretendida, verificadas durante a tramitação
processual.


§ 6º Qualquer membro do CGGC poderá solicitar a inclusão em pauta de demanda distinta dos casos previstos nos incisos I a IV deste artigo, quando entender pertinente a análise pelo colegiado.

§ 7º A unidade responsável pelo assessoramento ao CGGC deverá elaborar a ata das reuniões, providenciar as assinaturas dos participantes e guardá-la em arquivo próprio, além de dar o encaminhamento deliberado aos procedimentos administrativos analisados e redigir
o termo de análise prévia.

§ 8º As análises realizadas pelos membros que compõem o CGGC não impedem que, em posterior análise, as respectivas unidades realizem ressalvas ou observações decorrentes de estudo pormenorizado dos autos.

§ 9º O presidente do CGGC poderá submeter o termo de análise prévia à aprovação do presidente do TJDFT, sempre que entender relevante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/12/2021, EDIÇÃO N. 239, FL. 4-6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/12/2021