Portaria GPR 46 de 11/01/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
46
Disponibilização
13/01/2021
Publicação
13/01/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 46 DE 11 DE JANEIRO DE 2021

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão Disciplinar.

Alterada pela Portaria GPR 466 de 18/03/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0021757/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor J.P.S.M., Analista Judiciário, matrícula 320.402, em caráter sigiloso, para apurar eventual abandono de cargo decorrente de ausência injustificada ao serviço no período de 8/10/2020 a 18/11/2020, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Alberto Sávio Araújo Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.754, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Karoline Mendes Aguiar, Técnico Judiciário, matrícula 318.866, membros suplentes, todos bacharéis em Direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 466 de 18/03/2021)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/01/2021, EDIÇÃO N. 8, FL.5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/01/2021