Portaria GPR 466 de 18/03/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 466 DE 18 DE MARÇO DE 2021
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 46 de 11/01/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA SEI 21757/2020,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por sessenta dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 46 de 11/01/2021, publicada no DJe em 13/01/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/03/2021, EDIÇÃO N. 53, FL. 16, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/03/2021