Portaria GPR 466 de 18/03/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
466
Disponibilização
19/03/2021
Publicação
22/03/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 466 DE 18 DE MARÇO DE 2021

Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 46 de 11/01/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA SEI 21757/2020,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por sessenta dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 46 de 11/01/2021, publicada no DJe em 13/01/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/03/2021, EDIÇÃO N. 53, FL. 16, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/03/2021