Portaria GPR 502 de 24/03/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 502 DE 24 DE MARÇO DE 2021
Institui comissão multidisciplinar para regulamentar a criação, a implantação e o funcionamento de cadastro de voluntários para o exercício da curatela no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria GPR 1026 de 15/06/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos da Portaria Conjunta 47 de 21 de maio de 2018, e em vista do disposto no Processo SEI 12407/2020;
R E S O L V E :
Art. 1º Instituir comissão multidisciplinar para regulamentar a criação, a implantação e o funcionamento de cadastro de voluntários para o exercício da curatela no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:
I - as Coordenadoras do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso, Juízas de Direito Substitutas Monize da Silva Freitas Marques e Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos;
II - a Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Brasília;
III - a Assessora de Políticas Psicossociais da Vice-Procuradoria-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, Promotora de Justiça Isabel Maria de Figueiredo Falcão Durães;
IV - a Secretária Executiva de Psicossocial, Flávia de Araújo Cordeiro Valentim, representante da Coordenadoria Executiva de Psicossocial do MPDFT;
V - o Secretário-Geral da Corregedoria;
VI - o Secretário de Desenvolvimento de Sistemas, representante da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
VII - um servidor da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da 1ª Instância - COSIST;
VIII - a Supervisora do Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais - NERPEJ, representante da Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI;
IX - um servidor da Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB.
§ 1º A comissão será presidida pelos membros indicados no inciso I, que atuarão, respectivamente, como titular e substituto e coordenada pelo membro constante do inciso V, ambos deste artigo.
§ 2º A ausência eventual de servidor designado como membro da comissão deverá ser suprida, de pronto, por substituto indicado pelo gestor da unidade.
Art. 3º A comissão ora instituída funcionará por 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Portaria. (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 1026 de 15/06/2021)
§ 1º A comissão apresentará à Corregedoria da Justiça minuta de ato normativo voltado a regulamentar a criação, a implantação e o funcionamento de cadastro de voluntários para o exercício da curatela no âmbito do TJDFT, ao final do prazo de seu funcionamento.
§ 2º A regulamentação deverá estabelecer os critérios para admissão e permanência dos curadores voluntários no cadastro, bem como as formas de divulgação e de participação para os interessados em integrar o cadastro.
§ 3º Os representantes da COSIST e da CGTI deverão apresentar, ao final dos trabalhos da comissão, proposta de projeto para o desenvolvimento da ferramenta tecnológica necessária ao funcionamento do cadastro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/04/2021, EDIÇÃO N. 63, FLS. 40/41, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/04/2021