Portaria GPR 71 de 15/01/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 71 DE 15 DE JANEIRO DE 2021
Alterada pela Portaria GPR 1242 de 15/07/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0018467/2020, resolve:
Conceder pensão vitalícia, correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do servidor falecido CHRISTOVÃO TRIGUEIRO GADELHA, matrícula 2245672, aposentado no cargo de Médico, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, à esposa REJANE PACHECO GADELHA, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c os arts. 23, 24, §§ 1º, inciso II, e 2º, todos da Emenda Constitucional 103/2019, e com os arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 10 de setembro de 2020, data do óbito. (Retificada pela Portaria GPR 1242 de 15/07/2021)
Conceder pensão vitalícia, em decorrência do falecimento do servidor CHRISTOVÃO TRIGUEIRO GADELHA, matrícula 2245672, aposentado no cargo de Médico, à esposa REJANE PACHECO GADELHA, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c os arts. 23, §§ 2º e 3º, 24, §§ 1º, inciso II, e 2º, todos da Emenda Constitucional 103/2019, e com os arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 10 de setembro de 2020, data do óbito.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20/01/2021, SEÇÃO 2, FL. 38