Portaria GPR 717 de 29/04/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
717
Disponibilização
04/05/2021
Publicação
05/05/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 717 DE 29 DE ABRIL DE 2021

Instaura Sindicância Investigativa e institui Comissão Sindicante.

Alterado pela Portaria GPR 962 de 01/06/2021


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA SEI 3595/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, em caráter sigiloso, para apurar os fatos noticiados nos autos do PA SEI 3595/2021.

Art. 2º Instituir Comissão Sindicante composta pelos servidores Bruno Ângelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, bacharéis em direito, para sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão.

Parágrafo único. Os servidores designados poderão atuar de forma conjunta ou independente na condução da investigação.

Art. 3º Autorizar os sindicantes a reportarem-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 962 de 01/06/2021)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/05/2021, EDIÇÃO N. 82, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/05/2021