Portaria GPR 962 de 01/06/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
962
Disponibilização
04/06/2021
Publicação
07/06/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 962 DE 01 DE JUNHO DE 2021

Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instituída pela Portaria GPR 717 de 29/4/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA SEI 3595/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 717 de 29/04/2021, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/06/2021, EDIÇÃO N. 104, FLS. 29/30, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/06/2021