Portaria GPR 721 de 03/05/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
721
Disponibilização
05/05/2021
Publicação
06/05/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 721 DE 03 DE MAIO DE 2021

Aplica a penalidade de SUSPENSÃO ao servidor JOSÉ REYNALDO MACHADO, matrícula 310077.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA SEI 26706/2019,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR ao servidor José Reynaldo Machado, matrícula 310077, Técnico Judiciário, com fundamento no artigo 128, da Lei 8.112/90, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, por 4 (quatro) dias, em razão de infração ao art. 117, I, da Lei 8.112/90, bem como dos termos da Portaria GPR 1.089, de 23/05/2018, publicada no dia 1º/06/2018.

Art. 2º Converter em MULTA a penalidade aplicada, na ordem de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, nos termos do artigo 130, § 2º, da Lei 8.112/1990, devendo o apenado permanecer em serviço.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/05/2021, EDIÇÃO N. 83, FL. 31, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/05/2021