Portaria GPR 766 de 11/05/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
766
Disponibilização
14/05/2021
Publicação
17/05/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 766 DE 11 DE MAIO DE 2021

Designa membros da Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências.

Revogada pela Portaria GPR 844 de 13/05/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei 8.666/93 e o contido no PA SEI 0009307/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Licitações - CPL, como membros titulares, pelo prazo de 01 (um) ano:

I - Francisco Ferreira da Silva Júnior, Técnico Judiciário, matrícula 311.624;

II - Alexandre Adão Ferreira, Técnico Judiciário, matrícula 311.999;

III - Luis Felipe Pereira Pasturczak, Técnico Judiciário, matrícula 315.235;

IV - Rhumenigue Barbosa Alves Pinto, Técnico Judiciário, matrícula 316.796;

V - Álvaro Cesário César Cordeiro Couto, Analista Judiciário, matrícula 319.817;

VI - Carlos Henrique Petit, Técnico Judiciário, matrícula 310.794;

VII - Osmar Felix da Silva, Técnico Judiciário, matrícula 318.060.

§ 1º A Comissão Permanente de Licitações reunir-se-á com o quórum mínimo de 3 (três) membros.

§ 2º O Presidente da CPL será substituído, nos seus impedimentos legais e eventuais, pelos membros titulares, na ordem de designação deste artigo.

Art. 2º É obrigatória a presença de um representante da unidade solicitante do material ou serviço, objeto de licitação, em todos os eventos licitatórios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria GPR 753 de 27 de abril de 2020.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/05/2021, EDIÇÃO N. 90, FLS. 25/26, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/05/2021