Portaria GPR 1466 de 19/08/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1466
Disponibilização
24/08/2022
Publicação
24/08/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1466 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0013001/2022, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor Cleverson Silva Eloy, matrícula 317.170, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 12, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, com a vantagem prevista no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, e no art. 15, inciso III, da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 13.317/2016, no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e na determinação judicial contida no RE 638.115/CE.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24/08/2022, SEÇÃO 2, FL. 59

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 1466, de 19 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2022, Seção 2, fl. 59,

Onde se lê: "com a vantagem prevista no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, e no art. 15, inciso III, da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 13.317/2016, no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e na determinação judicial contida no RE 638.115/CE", leia-se: "com a vantagem prevista no art. 15, III, da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 13.317/2016, no art. 3º da Lei 8.112/1990, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e na determinação judicial contida no RE 638.115/CE, com proventos calculados e reajustados na forma do inciso I do § 2º e inciso I do § 3º, ambos do art. 20 da EC 103/2019".

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12/12/2022, SEÇÃO 2, FL. 22