Portaria GPR 2150 de 30/09/2022 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2150 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o art. 1º da Portaria GPR 668 de 28 de abril de 2016 que designa a composição da Câmara de Uniformização-CAUN.
Revogada pela Portaria GPR 55 de 10/01/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as alterações de composição de órgãos de Segunda Instância e o constante no processo SEI 0001076/2021RESOLVE:Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria GPR 668 de 28 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º Designar os seguintes Desembargadores para compor a Câmara de Uniformização - CAUN:I - Desembargador Teófilo Caetano - 1ª Turma Cível;II - Desembargadora Diva Lucy - 1ª Turma Cível;III - Desembargador Rômulo de Araújo Mendes - 1ª Turma Cível;IV - Desembargador João Egmont - 2ª Turma Cível;V - Desembargador Héctor Valverde Santanna - 2ª Turma Cível;VI - Desembargadora Fátima Rafael - 3ª Turma Cível;VII - Desembargadora Maria de Lourdes Abreu - 3ª Turma Cível;VIII - Desembargador Fernando Habibe - 4ª Turma Cível;IX - Desembargador Arnoldo Camanho de Assis- 4ª Turma Cível;X - Desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos- 5ª Turma Cível;XI - Desembargadora Ana Cantarino - 5ª Turma Cível;XII - Desembargadora Vera Andrighi - 6ª Turma Cível;XIII - Desembargador Esdras Neves - 6ª Turma Cível;XIV - Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira - 7ª Turma Cível;XV - Desembargadora Leila Arlanch - 7ª Turma Cível;XVI - Desembargador Diaulas Costa Ribeiro - 8ª Turma Cível.XVII - Desembargador Robson Teixeira de Freitas- 8ª Turma Cível.Parágrafo único. O Desembargador Teófilo Caetano, indicado no inciso I deste artigo, exercerá a função de Presidente da CAUN no exercício do ano judiciário de 2022. (NR)"Art. 2º Fica revogada a Portaria GPR 1110 de 22 de junho de 2022.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDOPresidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/10/2022, EDIÇÃO N. 184, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/10/2022