Portaria GPR 2216 de 04/10/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2216
Disponibilização
05/10/2022
Publicação
05/10/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2216 DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Destina os Cargos em Comissão CJ-01 decorrentes da Resolução 7 de 17 de maio de 2022 e distribuídos conforme Portaria GPR 1467 de 22 de agosto de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento do parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416 de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista a distribuição do quantitativo de cargos em comissão decorrentes da Resolução 7 de 17 de maio de 2022, conforme Portaria GPR 1467 de 22 de agosto de 2022, bem como em razão do contido no Processo SEI 0009870/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o artigo 2º da Portaria GPR nº 2.183, de 3 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 1, de 04 de outubro de 2022, fl. 196.

Art. 2º Destinar os quantitativos de Cargos em Comissão, Nível CJ-01, constantes do Grupo Segunda Vice-Presidência, conforme Anexo I da Portaria GPR 1467 de 22 de agosto de 2022, nos termos do quadro abaixo:

item

código CJ

nível, descrição e origem CJ

nível, descrição e destino CJ

1

6975

CJ-01 da Segunda Vice-Presidência-SVP

CJ-01 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência-GSVP

2

6976

CJ-01 da Segunda Vice-Presidência-SVP

CJ-01 da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro-CACSD

3

6977

CJ-01 da Segunda Vice-Presidência-SVP

CJ-01 do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação-NUPEMEC

4

6978

CJ-01 da Segunda Vice-Presidência-SVP

CJ-01 do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação-NUPEMEC



Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05/10/2022, SEÇÃO 2, FL. 187