Portaria GPR 2582 de 08/11/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2582 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 2061 de 23/9/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista o contido no processo SEI 18780/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 2061 de 23/9/2022, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/12/2022, EDIÇÃO N. 240, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/12/2022