Portaria GPR 2061 de 23/09/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2061
Disponibilização
27/09/2022
Publicação
28/09/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2061 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Instaura Sindicância Investigativa e institui Comissão Sindicante. 

Alterada pela Portaria GPR 350 de 08/02/2024

Alterada pela Portaria GPR 1855 de 28/07/2023

Alterada pela Portaria GPR 1052 de 27/04/2023

Alterada pela Portaria GPR 729 de 16/03/2023

Alterada pela Portaria GPR 2582 de 08/11/2022   

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 18780/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, em caráter sigiloso, para apurar os fatos noticiados nos autos do processo SEI 18780/2022.

Art. 2º Instituir Comissão Sindicante composta pelos servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, e Bruno Ângelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029, bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão.

Parágrafo único. Os servidores designados poderão atuar de forma conjunta ou independente na condução da investigação.

Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 2582 de 08/11/2022) (Prazo prorrogado  pela Portaria GPR 729 de 16/03/2023) (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 1052 de 27/04/2023) (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 1855 de 28/07/2023) (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 350 de 08/02/2024)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/09/2022, EDIÇÃO N. 179, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/09/2022