Portaria GPR 2668 de 15/11/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2668 DE 15 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o art. 18 da Portaria GPR 1357 de 22/07/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, precipuamente as definidas no inciso IV do art. 10 da Lei nº 11.697/2008 e no inciso XXII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT, tendo em vista o contido no PA SEI 0016176/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e o § 2º do art. 18 da Portaria GPR 1357 de 22/07/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. A ocupação de imóvel funcional está sujeita ao pagamento de taxa de ocupação, que corresponderá a 0,001 (um milésimo) do valor do imóvel, com base na pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do IPTU.
(...)
§ 2º O valor da taxa de ocupação será atualizado anualmente conforme a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/12/2022, EDIÇÃO N. 225, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/12/2022