Portaria GPR 2683 de 16/11/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2683
Disponibilização
21/11/2022
Publicação
22/11/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2683 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara vaga, para fim de provimento mediante remoção, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 54, § 1º e 56, § 1º da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, do decidido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos Procedimentos de Controle Administrativos 0002225-61.2016.2.00.0000 e 0007604-07.2021.2.00 e, em vista do contido nos Processos SEI 0023285/2022 e 0028656/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vaga a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, decorrente do acesso ao cargo de Desembargador do Excelentíssimo Juiz de Direito Renato Rodovalho Scussel (Portaria GPR 2409 de 18 de outubro de 2022), para fins de provimento mediante remoção.

§ 1º Poderão se candidatar à remoção todos os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o Juiz poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos.

§ 3º Não será admitida remoção para vara de igual natureza dentro da mesma circunscrição judiciária.

Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 15 (quinze) dias (art. 56, §1ª, da Lei nº 11.697/2008), contados da publicação desta Portaria, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, exclusivamente, nos autos do Processo SEI 0028656/2022, utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Nível de acesso: público" - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".

Parágrafo único. O pedido de desistência da inscrição será conhecido se formalizado até 2 (dois) dias antes da sessão de julgamento da remoção.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/11/2022, EDIÇÃO N. 213, FL. 13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/11/2022