Portaria GPR 2725 de 18/11/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2725 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece a escala de plantão semanal da 2ª Instância no período de 05 a 09 de dezembro de 2022.
Alterada pela Portaria GPR 2879 de 02/12/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; do previsto no Ato Regimental 2 de 13 de junho de 2017, do disposto na Portaria GPR 1007 de 07 de junho de 2022 e do contido no processo SEI 10 0 0029/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão semanal da 2ª Instância no período de 05 a 09 de novembro, em que o plantonista será o Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos. (Alterada pela Portaria GPR 2879 de 02/12/2022)
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão semanal da 2ª Instância no período de 05 a 09 de dezembro de 2022, em que o plantonista será o Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos.
Parágrafo único: O desembargador Plantonista será assessorado, no dia 08 de dezembro de 2022, pelos servidores: Gizelda Bertoloto, matrícula: 320.716; Denise Guedes Santiago Bortone Reis, matrícula: 317.133; e Sávio Henrique de Araújo Spíndola, matrícula: 316.438.
Art. 2º O plantão semanal, da 0h de segunda-feira às 24h da sexta-feira seguinte, inclusive feriados, será cumprido por todos os desembargadores, exceto por aqueles que integram o Conselho da Magistratura.
Art. 3º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado dos plantonistas, que será submetido ao Presidente desta Corte.
§ 1º - O desembargador designado será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo desembargador que não tenha sido incluído na listagem anexa do Ofício-Circular 4/SEJU de 2021, observada a ordem decrescente de antiguidade.
§ 2º - Em não havendo desembargador que atenda ao § 1º, a Presidência designará o plantonista.
§ 3º - Se não houver tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do Tribunal.
Art. 4º Ao desembargador designado para o plantão compete apreciar:
I - pedido de liminar em habeas corpus , cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;
II - pedido de liminar em mandado de segurança ou na hipótese prevista no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com a alteração dada pela Lei nº 13.043/2014, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;
III - comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;
IV - outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.
§ 1º No plantão semanal, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o horário de expediente forense.
§ 2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as respectivas reconsiderações.
§ 3º Não serão admitidos pedidos de levantamento de dinheiro ou valores nem os de liberação de bens apreendidos.
Art. 5º Os Desembargadores Plantonistas contarão com o apoio do Núcleo Permanente de Plantão - NUPLA.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/11/2022, EDIÇÃO N. 218, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/11/2022