Portaria GPR 2848 de 29/11/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2848
Disponibilização
02/12/2022
Publicação
02/12/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2848 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do contido no Processo SEI 0027121/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, com fundamento no artigo 9º, inciso I, e no artigo 10 da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, c/c a Lei n. 11.416, de 15.12.2006, as candidatas abaixo especificadas, habilitadas em concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Órgão:

I - LAÍS STEFÂNI DOS SANTOS MOTA;

II - DAYANA SILVA MACHADO;

III - RAQUEL SANTOS ALVES DA SILVA;

IV - JULIA CAROLINE PIRES GONÇALVES; e

V - BÁRBARA MARIA DA SILVA CARVALHO.

Parágrafo Único - Os cargos vagos destinados às nomeações se deram em decorrência de:

I - aposentadoria de:

a) Maria Jose Barbosa da Silva, conforme Portaria GPR 2519, publicada no DOU de 16.11.2017, Seção 2;

b) Claudia Maria Gazola de Souza, conforme Portaria GPR 1401, publicada no DOU de 12.07.2018, Seção 2;

c) Lucineide Ferreira Bastos, conforme Portaria GPR 1493, publicada no DOU de 09.08.2018, Seção 2;

d) Juliana Scafutto Jesuino da Silva, conforme Portaria GPR 1659, publicada no DOU de 27.08.2018, Seção 2; e

e) Denise Silva do Nascimento, conforme Portaria GPR 2189, publicada no DOU de 14.11.2019, Seção 2.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 02/12/2022, SEÇÃO 2, FL. 110