Portaria GPR 2975 de 13/12/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2975 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria GPR 1375 de 06 de agosto de 2021, que constitui comissão para a proposição de novo modelo de funcionamento dos órgãos judicantes no segundo grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI 0015674/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso III do artigo 2º da Portaria GPR 1375 de 06 de agosto de 2021.
Art. 2º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, contados do término do período anteriormente estabelecido pela Portaria GPR 2672 de 16/11/2022, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão instituída pela Portaria GPR 1375 de 06 de agosto de 2021, destinada a propor novo modelo de funcionamento dos órgãos judicantes no segundo grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/12/2022, EDIÇÃO N. 230, FLS. 8/9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/12/2022