Portaria GPR 1375 de 06/08/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1375 DE 06 DE AGOSTO DE 2021
Constitui comissão para a proposição de novo modelo de funcionamento dos órgãos judicantes no segundo grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria GPR 1552 de 20/06/2023
Alterada pela Portaria GPR 1297 de 24/05/2023
Alterada pela Portaria GPR 1225 de 17/05/2023
Alterada pela Portaria GPR 2975 de 13/12/2022
Alterada pela Portaria GPR 2672 de 16/11/2022
Alterada pela Portaria GPR 963 de 01/06/2022
Alterada pela Portaria GPR 335 de 24/02/2022
Alterada pela Portaria GPR 293 de 17/02/2022
Alterada pela Portaria GPR 2181 de 30/12/2021
Alterada pela Portaria GPR 1840 de 27/10/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como em vista do contido no PA nº 0015674/2021,
CONSIDERANDO a necessidade de análise da pertinência de manutenção do modelo de funcionamento dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nos moldes atuais, cada qual com sua respectiva e exclusiva secretaria;
CONSIDERANDO que as atividades meramente operacionais e repetitivas, tipicamente cartorárias e, portanto, inerentes às secretarias dos órgãos judicantes, estão sendo suplantadas à medida que a automação ganha corpo no processo judicial eletrônico;
CONSIDERANDO que a utilização da mão de obra especializada do corpo funcional desta Corte vem sendo cada vez menos demandada em atividades operacionais, tendentes à automação, podendo ser melhor alocada em atividades que efetivamente demandem esforço humano para sua consecução;
CONSIDERANDO a escassez de recursos orçamentários, que obsta o integral provimento dos cargos efetivos do Tribunal, acarretando défices crescentes na lotação real das unidades judiciárias, notadamente no primeiro grau de jurisdição, ainda que a Administração adote como política a priorização das lotações de novos servidores naquela instância.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para elaborar estudo com vistas à proposição de novo modelo de funcionamento dos órgãos judicantes no segundo grau, em especial Câmaras e Turmas.
Parágrafo único. O referido estudo visa otimizar a força de trabalho, bem assim modernizar a prestação jurisdicional, com fulcro no princípio da eficiência inserto no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A Comissão será composta pelos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) a seguir listados:
I - J. J. Costa Carvalho, que a presidirá; (Alterado pela Portaria GPR 293 de 17/02/2022)
I - Sérgio Xavier de Souza Rocha, que a presidirá;
II - Nilsoni de Freitas Custodio;
III - Josaphá Francisco dos Santos; (Revogado pela Portaria GPR 2975 de 13/12/2022)
IV - Diaulas Costa Ribeiro; e (Revogado pela Portaria GPR 335 de 24/02/2022
V - Maria de Lourdes Abreu.
VI - Arnoldo Camanho de Assis; e (Incluído pela Portaria GPR 963 de 01/06/2022)
VII - Teófilo Rodrigues Caetano Neto. (Incluído pela Portaria GPR 963 de 01/06/2022) (Revogado pela Portaria GPR 1225 de 17/05/2023)
VIII - Fábio Eduardo Marques. (Incluido pela Portaria GPR 1297 de 24/05/2023)
Art. 3º A comissão será secretariada pelo(a) gestor(a) da Secretaria Judiciária.
Art. 4º A comissão terá o auxílio técnico e operacional das unidades vinculadas à Presidência.
Art. 5º A comissão apresentará o resultado dos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, contados da publicação desta Portaria. (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 1840 de 27/10/2021) (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 2181 de 30/12/2021) (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 2672 de 16/11/2022) (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 2975 de 13/12/2022) (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 1297 de 24/05/2023) (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 1552 de 20/06/2023)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/09/2021, EDIÇÃO N. 166, FLS. 17/18, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/09/2021