Portaria GPR 2993 de 15/12/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2993
Disponibilização
19/12/2022
Publicação
19/12/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 2993 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no processo SEI 0025826/2022, 

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito os artigos 42 e 53 da Portaria GPR 2905 de 06 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 7 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19/12/2022, SEÇÃO 2, FL. 52