Portaria GPR 3038 de 20/12/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
3038
Disponibilização
22/12/2022
Publicação
23/12/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 3038 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022


Altera a Portaria GPR 3010 de 16 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0032592/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o artigo 9º-A à Portaria GPR 3010 de 16 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

Art. 9º-A. A remuneração pelo serviço extraordinário não será objeto de consignações compulsórias ou facultativas, exceto nos casos de imposto de renda e pensão alimentícia judicial.

Art. 2º Alterar o parágrafo único do artigo 4º da Portaria GPR 3010 de 16 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Os servidores que trabalham habitualmente em regime de plantão ou escala farão jus à retribuição financeira ou à respectiva compensação caso sua jornada anual seja igual ou superior à do servidor que trabalha em regime regular. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/12/2022, EDIÇÃO N. 235, FL.5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/12/2022