Portaria GPR 312 de 21/02/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 312 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, com base na Portaria GPR 235, de 09 de fevereiro de 2022, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico - DJ-E, de 11 de fevereiro de 2022, publicada em 14 de fevereiro de 2022, e conforme PA SEI 0003022/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar/Transformar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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item |
código FC |
nível, descrição e origem FC |
nível, descrição e destino FC |
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1 |
6004 |
FC-05 da Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC |
FC-05 de Supervisor do Núcleo de Processamento de Recursos Constitucionais – NUREC |
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2 |
6000 |
FC-03 da Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC |
FC-03 Núcleo de Processamento de Recursos Constitucionais – NUREC |
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3 |
5999 |
FC-02 da Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC |
FC-02 Núcleo de Processamento de Recursos Constitucionais – NUREC |
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4 |
6003 |
FC-05 da Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC |
FC-05 de Supervisor do Núcleo de Envio e Remessa de Autos aos Tribunais Superiores – NUESP |
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5 |
6002 |
FC-03 da Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC |
FC-03 do Núcleo de Envio e Remessa de Autos aos Tribunais Superiores – NUESP |
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6 |
5998 |
FC-02 da Coordenadoria de Recursos Constitucionais - COREC |
FC-02 do Núcleo de Envio e Remessa de Autos aos Tribunais Superiores – NUESP |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23/02/2022, SEÇÃO 1, FL 376.