Portaria GPR 427 de 15/03/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 427 DE 15 DE MARÇO DE 2022
Institui grupo de trabalho para analisar questões atinentes ao valor da indenização de transporte para os Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria GPR 628 de 12/04/2022
Alterada pela Portaria GPR 596 de 08/04/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido nos Processos SEI 0022887/2021 e 0022113/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para analisar questões atinentes ao valor da indenização de transporte para os Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º O grupo de trabalho deverá:
I-analisar a viabilidade de definição de critérios próprios para fixação do valor da indenização de transporte para os Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
II-analisar a possibilidade de atualização do valor atualmente fixado quanto ao tema, com definição, nesse caso, do índice de correção inflacionária a ser aplicado.
III-apresentar proposta com base nas conclusões dos trabalhos, a fim de subsidiar a decisão da Administração.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I-Celso de Oliveira e Sousa Neto, matrícula 309692, Secretário-Geral do Tribunal;
II-Cid Moreira, matrícula 310293, Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros;
III-Raquel Cristiane Golenia de Souza, matrícula 315330, Consultora-Chefe da Consultoria Jurídica de Pessoal;
IV- Sérgio Roberto de Almeida Nunes, matrícula 309975, Coordenador de Veículos e Transportes;
V-Gloria Maria Dias Backx, matrícula 318072, gestora do Núcleo de Análise e Registro de Despesas com Serviços Terceirizados e outras Despesas;
VI - Marco Sergio Pinheiro Almeida, matrícula 311790, gestor do Núcleo de Pagamento de Servidores Cedidos, licenciados e ex Servidores;
VII - Adriana Pereira Machado, matrícula 310472, representante da Corregedoria;
VIII -Gabriel Ravi de Sousa Rosa, matrícula 318833, representante da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito Federal; (Alterado pela Portaria GPR 596 de 08/04/2022)
VIII - Diogenes de Oliveira Coimbra, matrícula 314423, representante da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito Federal; (NR)
IX -Edinaldo Gomes da Silva, matrícula 316969, representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal.
1º No caso dos incisos I a IV, os membros do grupo de trabalho serão substituídos, em suas ausências, pelos seus respectivos substitutos legais.
2º Os demais membros do grupo de trabalho serão substituídos, em suas ausências, por servidores designados pelas chefias das unidades e entidades representadas neste ato.
3º Representantes de outras unidades poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.
Art. 4º O grupo de trabalho será presidido pelo Secretário-Geral do Tribunal e coordenado pela Consultora-Chefe da Consultoria Jurídica de Pessoal.
Art. 5º As atividades do grupo de trabalho serão iniciadas a partir da publicação deste ato.
Art. 6º O prazo para funcionamento do Grupo de Trabalho será de 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria, prorrogável, justificadamente, por mais 30 (trinta) dias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/03/2022, EDIÇÃO N. 52, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/03/2022