Portaria GPR 628 de 12/04/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 628 DE 12 DE ABRIL DE 2022
Prorrogar, por trinta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo instituído pela Portaria GPR 427 de 15 de março de 2022, para analisar questões atinentes ao valor da indenização de transporte para os Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo SEI 0022887/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo instituído pela Portaria GPR 427 de 15 de março de 2022, para analisar questões atinentes ao valor da indenização de transporte para os Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/04/2022, EDIÇÃO N. 7, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/04/2022