Portaria GPR 628 de 12/04/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
628
Disponibilização
20/04/2022
Publicação
22/04/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 628 DE 12 DE ABRIL DE 2022

Prorrogar, por trinta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo instituído pela Portaria GPR 427 de 15 de março de 2022, para analisar questões atinentes ao valor da indenização de transporte para os Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo SEI 0022887/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo instituído pela Portaria GPR 427 de 15 de março de 2022, para analisar questões atinentes ao valor da indenização de transporte para os Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/04/2022, EDIÇÃO N. 7, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/04/2022