Portaria GPR 446 de 21/03/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 446 DE 21 DE MARÇO DE 2022
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 89 de 18/1/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no processo SEI 25124/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 89 de 18/1/2022, publicada no DJe em 20/1/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/03/2022, EDIÇÃO N. 54, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/03/2022